O novo salário mínimo nacional passou a vigorar nesta segunda-feira, 2, com valor fixado em R$ 1.621. O montante já pode ser conferido nos contracheques referentes ao mês de janeiro e vale tanto para trabalhadores da ativa quanto como referência para benefícios previdenciários e assistenciais.

O reajuste de 6,79%, equivalente a um aumento de R$ 103, foi oficializado pelo Decreto nº 12.797/2025. A correção segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação medida pelo INPC e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), respeitando o limite imposto pelo arcabouço fiscal, que restringe o ganho real a até 2,5% acima da inflação do ano anterior.

No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento com o novo valor começou no dia 26 do mês passado e segue até sexta-feira, 6, conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Com o novo piso, o salário mínimo corresponde a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora trabalhada. O cálculo do reajuste levou em conta a inflação acumulada de 4,18% pelo INPC e o crescimento real do PIB de 3,4%, percentual que acabou limitado a 2,5% pelo arcabouço fiscal, resultando no índice final de 6,79%.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 61,9 milhões de brasileiros são impactados diretamente pelo novo valor. A estimativa é de que o reajuste injete R$ 81,7 bilhões na economia ao longo de 2026. Já o governo federal projeta um impacto econômico total de R$ 110 bilhões, ao considerar também a isenção do Imposto de Renda, embora haja um custo adicional estimado de R$ 39,1 bilhões para a Previdência Social.

Além de atingir trabalhadores que recebem o piso nacional, o salário mínimo serve como base para o cálculo de diversos benefícios, como aposentadorias e pensões do INSS, seguro-desemprego, salário-família e contribuições previdenciárias.

No INSS, os benefícios pagos no valor de um salário mínimo tiveram reajuste integral para R$ 1.621. Para quem recebe acima do piso, o reajuste foi de 3,90%, correspondente ao INPC. O teto previdenciário passou a ser de R$ 8.475,55.

As contribuições dos trabalhadores com carteira assinada variam conforme a faixa salarial, com alíquotas que vão de 7,5% a 14%. Para autônomos, contribuintes facultativos e microempreendedores individuais (MEI), os valores mensais vão de R$ 81,05 a R$ 324,20, conforme o plano escolhido.

O seguro-desemprego teve correção de 3,90% pelo INPC, em vigor desde 11 de janeiro. A parcela mínima passou a ser de R$ 1.621, enquanto a máxima chega a R$ 2.518,65, variando conforme a média salarial do trabalhador.

Já o salário-família foi fixado em R$ 67,54 por dependente e é pago a trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.980,38.