OAB-TO denuncia dois falsos advogados por exercício ilegal da profissão
14 novembro 2025 às 17h54

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O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) decidiu nesta sexta-feira, 14, adotar medidas criminais contra dois indivíduos denunciados por exercer ilegalmente a profissão privativa de advogado no Tocantins. As decisões foram tomadas de forma unânime após análise de relatórios e votos apresentados pelos conselheiros estaduais Camila Barbosa Damasceno e Lucas Rangel Siqueira Nunes por iniciativa da Coordenadora de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), Kátia Silva Macedo.
A OAB-TO recebeu denúncia relatando que uma mulher, com iniciais M. M. B. da S., estaria se apresentando publicamente como advogada, ofertando serviços jurídicos e previdenciários em redes sociais, induzindo o público a acreditar que possui habilitação legal. Após consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), constatou-se ausência de inscrição ativa, indicando potencial exercício irregular da advocacia. O relatório original anexou capturas de tela e evidências da publicidade irregular e do anúncio de serviços privativos.
O outro processo analisado foi de um homem, com iniciais L. L. F. G., denunciado por manter um escritório de advocacia em Tocantinópolis e se apresentar como advogado perante a sociedade e até mesmo autoridades policiais. A OABTO encaminhou relatório completo ao Conselho, contendo imagens do escritório e das redes sociais onde ele anunciava serviços jurídicos sem qualquer registro profissional.
A denúncia relata que o falso advogado teria aberto escritório no segundo semestre do ano anterior, utilizava fachada com características de escritório de advocacia, atendia clientes e chegou a se apresentar como advogado a um delegado da Polícia Civil. A consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) confirmou que ele não possui inscrição ativa ou inativa na OABTO.
Segundo os relatórios, as condutas de ambos podem configurar os crimes de exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais), falsa identidade (art. 307 do Código Penal), eventual estelionato (art. 171 do Código Penal), a depender da investigação e violação aos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
No voto apresentado, os conselheiros Lucas Rangel Siqueira Nunes e Camila Barbosa Damasceno destacaram que a atuação do denunciado coloca em risco a sociedade e fere a dignidade da advocacia, recomendando o encaminhamento do caso ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao setor jurídico da OABTO, além da notificação formal do denunciado e acompanhamento presencial pela fiscalização.
Após análise dos dois processos, o Conselho Seccional decidiu representar juridicamente os dois indivíduos por exercício ilegal da profissão, encaminhar os casos ao Ministério Público Estadual para investigação criminal, solicitar atuação da Polícia Civil, com possibilidade de diligências locais e determinar que a Procuradoria Jurídica da OABTO adote medidas cíveis e criminais necessárias, incluindo eventual busca, apreensão e interdição de fachadas que simulem escritórios. Ainda, reforçar a atuação da CFAPA nos municípios envolvidos.
Para o conselheiro estadual Lucas Rangel, a conduta ao exercício ilegal da profissão de advogado configura grave afronta ao Estatuto da Advocacia e ao próprio Estado Democrático de Direito. “A conduta vai de encontro à função essencial à Justiça, conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, em que seu exercício privativo está claramente delimitado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. A advocacia é função essencial à Justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal. Quando alguém, sem habilitação, se apresenta como advogado (a), não viola apenas a lei, viola a confiança da sociedade e compromete a segurança jurídica”, frisou o conselheiro.
De acordo com a conselheira Camila Damasceno, “Quando identificamos alguém se passando por advogado, oferecendo serviços jurídicos sem qualquer habilitação, estamos diante de uma situação que coloca em risco pessoas vulneráveis, especialmente segurados do INSS, que muitas vezes buscam orientação acreditando estar diante de um profissional qualificado. O Conselho Estadual tem trabalhado de forma firme e responsável para garantir que práticas como essa não se normalizem. A advocacia é uma função essencial à justiça, e a lei é clara quanto à necessidade de inscrição regular na Ordem. Por isso, conduzimos a análise técnica, reunimos as provas e aprovamos medidas que incluem o encaminhamento à autoridade policial e ao Ministério Público”.
Segundo a coordenadora de Fiscalização, Kátia Silva Macedo, foram realizadas diligências para apurar denúncias de pessoas que estariam se apresentando como advogados sem possuir inscrição na OAB, praticando atos que configuram possível exercício ilegal da profissão. “Após a apuração dos fatos, apresentamos as informações ao Conselho Pleno, para análise e adoção das providências cabíveis. A atuação da fiscalização é essencial para proteger a sociedade, resguardar a credibilidade da advocacia e seguimos firme no compromisso de garantir o exercício profissional ético, regular e responsável”, disse.
