A Justiça do Tocantins decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri José Carlos Barros dos Santos, de 50 anos, acusado de matar a companheira, Mariene Duque da Silva, e enterrar o corpo no quintal da residência onde viviam, na zona rural de Araguaína. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal do município, nesta terça-feira, 27.

O magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo conselho de sentença. Os jurados irão decidir sobre a ocorrência de homicídio e das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em janeiro de 2017, no assentamento Caju Manso, após uma discussão entre o casal. Conforme os depoimentos reunidos durante a investigação, a vítima teria sido agredida na cabeça e deixada ferida durante a noite em um matagal próximo à residência, acompanhada de uma criança, filho dela. Na manhã seguinte, o réu teria levado a mulher e a criança de volta para casa e, posteriormente, enterrado o corpo em uma cova rasa nas proximidades.

O desaparecimento de Mariene só foi esclarecido quase dois anos depois, quando a criança relatou os fatos a familiares e indicou o local onde a ossada foi encontrada, em novembro de 2018. Os restos mortais foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína e, posteriormente, ao IML de Palmas, onde exames confirmaram a identidade da vítima. Depois disso, em 2019, a ossada retornou para Araguaína.

Apesar da identificação, os restos mortais desapareceram do IML da cidade em 2020, antes que a família pudesse realizar o sepultamento. Em 2021, a Justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar R$ 60 mil de indenização aos três filhos da vítima, no âmbito de uma ação cível, por falha na guarda da ossada.

No processo criminal, a ação penal foi protocolada em novembro de 2021, após a conclusão do inquérito policial. Na época, a prisão preventiva do acusado foi decretada, mas ele permaneceu foragido, o que levou à suspensão do processo. A tramitação só foi retomada após o cumprimento do mandado de prisão, em 21 de agosto de 2025, durante patrulhamento policial em Palmas.

Com a prisão, a Justiça realizou audiência de instrução em dezembro de 2025, ouvindo oito testemunhas, entre elas o delegado responsável pela investigação, filhos e outros familiares da vítima. O réu optou por permanecer em silêncio.

Na decisão de pronúncia, o juiz também manteve a prisão preventiva, ao considerar presentes os requisitos de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal. Ainda cabe recurso contra a decisão.