Pagamento de material escolar é dever dos pais e pode exigir definição judicial
14 janeiro 2026 às 10h32

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O pagamento do material escolar dos filhos é uma responsabilidade que deve ser compartilhada entre pai e mãe, por se tratar de uma despesa essencial à educação. A orientação é da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que alerta para a importância de acordos claros ou decisões judiciais que definam como esse custo será dividido entre os genitores.
Segundo a Defensoria, quando há previsão expressa em acordo de pensão alimentícia ou em sentença judicial, a divisão do material escolar deve seguir exatamente o que foi estabelecido, geralmente com rateio igual entre as partes. Já nos casos em que o tema não é mencionado, a ausência de definição pode gerar conflitos e levar à necessidade de judicialização para garantir uma partilha considerada justa e a proteção dos direitos da criança ou do adolescente.
De acordo com a prática jurídica, embora a pensão alimentícia cubra as despesas básicas do dia a dia, o material escolar costuma ser classificado como gasto extraordinário. Isso ocorre porque não se trata de um custo contínuo, mas de uma despesa que aparece uma ou duas vezes ao ano, normalmente no início do período letivo. Nesses casos, pode ser necessário ingressar com ação judicial para incluir formalmente o material escolar na divisão de responsabilidades.
O defensor público Leonardo Oliveira Coelho explica que a legislação não trata especificamente do material escolar, mas das necessidades dos filhos de forma ampla. “Entre essas necessidades está o acesso à educação, o que inclui a aquisição do material necessário para estudar. Por não ser uma despesa cotidiana, o ideal é que o acordo de pensão já traga uma cláusula específica definindo como será feito o pagamento”, afirma.
O defensor também ressalta a importância do planejamento e da previsibilidade nos acordos. “Já se sabe que a criança vai precisar de alimentação, vestuário, lazer, material escolar e, muitas vezes, medicamentos. Ter regras claras, com critérios definidos e divisão equilibrada, ajuda a evitar conflitos entre os pais e garante que as necessidades do filho sejam atendidas de forma contínua”, destaca.
A Defensoria orienta que, diante de divergências ou da ausência de acordo, os responsáveis busquem orientação jurídica para formalizar a divisão das despesas e assegurar o cumprimento do dever compartilhado de cuidado e educação.
