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O prazo para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em Gurupi segue até o dia 30 de maio, com possibilidade de desconto de até 20%, conforme informou a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento. A notificação de lançamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) foi publicada na última semana no Diário Oficial do Município.
Conforme o cronograma divulgado, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista até 30 de maio terá desconto de 10%. Aqueles que estiverem adimplentes com os tributos municipais até a data do fato gerador do imposto receberão um desconto adicional de 10%, totalizando até 20% de abatimento no valor final do tributo.
Além da opção digital, os boletos estão disponíveis para retirada nos guichês da Prefeitura. Foto: Secom Gurupi
Para quem preferir o parcelamento, o pagamento pode ser dividido em até oito vezes, com vencimentos mensais entre maio e dezembro de 2025, de acordo com as datas abaixo:
- Parcela 1: 30/05/2025
- Parcela 2: 30/06/2025
- Parcela 3: 31/07/2025
- Parcela 4: 29/08/2025
- Parcela 5: 30/09/2025
- Parcela 6: 31/10/2025
- Parcela 7: 28/11/2025
- Parcela 8: 30/12/2025
Cada parcela deve ter valor mínimo de 30 UFIRG, o equivalente a R$ 132,30. A COSIP foi lançada para imóveis não edificados cadastrados no Cadastro Imobiliário Fiscal, ou seja, sem unidade consumidora.
“O IPTU é um tributo fundamental para os investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e serviços urbanos. Com esse recurso, conseguimos planejar melhor e executar políticas públicas que impactam diretamente na vida do cidadão”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Lucas Lemes.Os boletos já estão disponíveis no site da Prefeitura de Gurupi. Também podem ser retirados presencialmente na sede da Secretaria de Finanças, localizada na Rua 01, no Centro da cidade. Para os imóveis edificados, os carnês estão sendo entregues pelos Correios no endereço fiscal do contribuinte.

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