Parecer do MP nega que policiais penais tenham paralisado em 2025 e responsabiliza falhas de gestão pela crise
25 março 2026 às 14h14

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou, na segunda-feira, 24, parecer no dissídio coletivo que discute a suposta greve dos policiais penais do Estado e concluiu que não há evidências de paralisação da categoria. O caso tem origem em mobilizações registradas ao longo de 2025, quando o Governo do Tocantins passou a apontar a existência de uma “greve dissimulada” e levou o tema ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
No documento, o órgão também aponta que a crise no sistema penitenciário é resultado de falhas estruturais e insuficiência de efetivo.
A manifestação foi assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça e contraria a tese do Governo do Tocantins, que sustentava a existência de uma “greve dissimulada”. Segundo o Estado, o movimento estaria caracterizado pela recusa dos servidores em aderir a plantões extraordinários e pela restrição de atividades nas unidades prisionais.
Ao analisar o caso, o MPTO afirmou que não foram identificados elementos que comprovem a existência de paralisação ilegal. De acordo com o parecer, os policiais penais seguem cumprindo regularmente a carga horária prevista, sem interrupção das atividades ordinárias.
O documento também aborda a questão dos plantões extras, apontados pelo Estado como parte da suposta greve. O Ministério Público destaca que essas jornadas têm caráter facultativo e dependem da adesão voluntária dos servidores, conforme normas administrativas. Nesse contexto, a recusa em realizar plantões extraordinários não configura irregularidade.
Apesar de afastar a tese de greve, o MPTO reconhece a gravidade da situação no sistema penitenciário estadual. O parecer indica que os problemas enfrentados decorrem de fatores como déficit de efetivo, sobrecarga de servidores, dependência de jornadas extraordinárias para funcionamento das unidades e fragilidades estruturais.
O órgão também menciona que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), policiais penais, por integrarem a segurança pública, não possuem direito de greve. No entanto, ressalta que essa discussão não se aplica ao caso, já que não houve comprovação de movimento paredista.
Diante das conclusões, o Ministério Público opinou pela improcedência do dissídio de greve apresentado pelo Estado.
Com a emissão do parecer, o processo segue para julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), responsável pela decisão final sobre o caso.
O Jornal Opção Tocantins questionou a Secretaria da Cidadania e Justiça. Confira o que diz a pasta:
A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada acerca do teor do parecer apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A Pasta informa que assim que for oficialmente notificada, apresentará as manifestações pertinentes, respeitando os prazos legais estabelecidos.
Quanto ao fortalecimento do quadro de servidores, a Secretaria comunica que já foi autorizada a realização do estudo técnico para a viabilização de um novo concurso público.
