A Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) agora está autorizada a emitir autos de infração em casos de perturbação do sossego público. A medida foi oficializada com a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária (Sedurf) e o Gabinete do Prefeito, nesta segunda-feira, 2.

O acordo tem o objetivo de agilizar o atendimento às ocorrências e melhorar a resposta dos órgãos municipais diante de reclamações da população. O documento também foi assinado pelo comandante da GMP, Gilmar Fernandes da Cunha.

Com o novo termo, a Sedurf será responsável por oferecer suporte técnico, treinar os agentes da Guarda, fornecer os modelos de autuação e processar os autos emitidos. A GMP, por sua vez, poderá lavrar os autos durante suas ações de fiscalização e deverá enviar os relatórios por meio do sistema E-PALMAS.

Mesmo com a atuação conjunta, a GMP manterá autonomia nas abordagens, seguindo o Código de Posturas do Município (Lei nº 371/1992). Os autos ainda passarão por verificação da Sedurf, que dará a chancela final.

Para o secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Carlos Júnior, a mudança deve tornar mais rápida a atuação contra o barulho excessivo. “A Guarda vai conseguir agir com mais agilidade nesses casos, oferecendo mais tranquilidade à população”, comentou.

Denúncias podem ser feitas pelo 153

A população pode acionar a Guarda Metropolitana pelo número 153 para relatar situações de perturbação do sossego, como som alto em residências, comércios ou veículos.

Além da GMP, outros órgãos também podem ser acionados, como a Polícia Militar (190), o Ministério Público, a Polícia Civil e órgãos ambientais, já que a poluição sonora também é um problema de saúde pública.

Nos casos envolvendo som automotivo, a infração pode ser enquadrada no Código de Trânsito Brasileiro, com penalidades que incluem multa, perda de pontos na CNH e retenção do veículo.

Situações frequentes, como barulho contínuo de vizinhos ou cães que latem constantemente, também podem ser denunciadas pela Delegacia Virtual. O morador deve registrar um boletim de ocorrência e, em seguida, apresentar as informações e provas na 1ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial. A denúncia pode ser feita de forma anônima.