A Prefeitura de Palmas publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (1º), a Medida Provisória nº 7, de 1º de julho de 2025, que promove alterações nas Leis Municipais nº 1.210/2003 e nº 1.256/2003, responsáveis por regulamentar a execução da alimentação escolar e o repasse de recursos às unidades de ensino da rede municipal. As mudanças foram assinadas pelo prefeito em exercício, Carlos Eduardo Batista Velozo.

O novo texto define que a execução da alimentação escolar poderá ser feita de três formas distintas: direta, centralizada ou terceirizada. A escolha do modelo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que também será a responsável por coordenar e fiscalizar os processos relacionados.

Na execução direta, os recursos financeiros são repassados diretamente às Associações Comunidade Escola (ACEs), que ficam responsáveis pela compra dos gêneros alimentícios, preparo, armazenamento e distribuição das refeições. Essas entidades também assumem a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos e manter a regularidade da documentação exigida.

Na modalidade centralizada, a Semed realiza a aquisição dos gêneros e distribui os alimentos às escolas. Já na execução terceirizada, a Secretaria poderá contratar empresas especializadas para prestar o serviço de preparo, fornecimento e entrega da merenda escolar, incluindo a contratação de pessoal para cozinhas.

A Medida Provisória estabelece ainda que, no caso de terceirização, a empresa contratada será responsável por todas as etapas: aquisição de insumos, preparo, transporte, distribuição, cumprimento de normas sanitárias e segurança alimentar exigidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, a MP determina que pelo menos 30% dos recursos aplicados na alimentação escolar devem ser destinados à agricultura familiar, conforme a legislação federal.

Fiscalização e controle

A nova legislação prevê que a prestação de contas das unidades escolares será obrigatória em todas as modalidades de execução. Os documentos devem ser encaminhados à Semed em prazos previamente definidos, com relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos. A não prestação de contas poderá resultar na suspensão dos repasses e abertura de procedimentos administrativos, com possibilidade de impedimento do gestor responsável de assumir nova função em outra associação escolar até a regularização da situação.

A fiscalização dos recursos será realizada de forma conjunta pela Semed, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), por meio de auditorias, inspeções e análise de documentos. O novo texto também prevê a exigência de alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária como pré-requisito para o funcionamento dos refeitórios escolares.

Revisão do Programa Escola Autônoma

A Medida Provisória também altera a Lei nº 1.256/2003, que institui o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada, permitindo que a execução orçamentária dos recursos possa ser feita diretamente pela Semed, desde que haja justificativa técnica e aprovação do secretário da pasta.

De acordo com o novo artigo 2º-A da lei, essa execução direta poderá ser adotada em casos que envolvam maior eficiência do gasto público, redução de custos por economia de escala, agilidade administrativa e simplificação nos processos de controle e prestação de contas.

As Unidades Executoras que receberem os repasses continuarão responsáveis por apresentar relatórios trimestrais com uma série de documentos, incluindo plano de trabalho, extratos bancários, notas fiscais, relatórios de execução e conciliações contábeis.

Contexto e justificativa

A publicação da Medida Provisória ocorre em meio à revisão do modelo de gestão escolar descentralizada, que está sendo conduzida pela Prefeitura de Palmas desde o início da atual gestão. Em nota encaminhada ao Jornal Opção Tocantins no mês passado, a Semed reconheceu que o modelo vigente apresenta dificuldades de controle, transparência e eficiência.

Segundo a nota, a Lei nº 1.256/2003, que confere autonomia administrativa e financeira às escolas, não tem conseguido garantir equidade entre as unidades da rede. A Prefeitura informou que escolas localizadas em regiões com perfis socioeconômicos distintos enfrentam situações desiguais em termos de infraestrutura, alimentação escolar, recursos didáticos e capacidade de mobilização.

Ainda de acordo com a Secretaria, a descentralização impõe obrigações burocráticas a gestores com formação predominantemente pedagógica, dificultando o cumprimento das exigências técnicas e legais e comprometendo os resultados da política pública educacional. O município afirmou estar baseando a revisão no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata do novo regime de licitações e contratos administrativos.

Situação nas escolas

Relatos de professores, diretores e pais de alunos indicam que os repasses realizados pelo Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada têm sido insuficientes para atender às demandas reais das escolas. Para complementar o orçamento, várias unidades têm promovido campanhas de arrecadação como rifas, bazares, festas e “sorvetadas”.

Na ETI Anísio Spíndola Teixeira, por exemplo, a mãe de uma aluna, Patrícia Chaves, relatou que há pouca diversidade no cardápio da merenda e que a escola também realiza eventos para obter recursos. “Mesmo as crianças não querendo comer tudo o que foi colocado no prato, elas são obrigadas a comer”, afirmou.

Posição do sindicato

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), por meio do presidente da regional de Palmas, Fábio Lopes, defendeu uma gestão democrática nas escolas, com eleição direta de diretores e participação ativa da comunidade escolar. Em nota enviada ao Jornal Opção Tocantins, o sindicato informou que tem recebido denúncias sobre desvios de recursos e acordos irregulares em contratações realizadas por gestores escolares.

O Sintet propôs a manutenção da descentralização com maior autonomia real, mas com controle social efetivo. A entidade defende que a administração dos recursos seja feita por gestores escolhidos pela comunidade e com maior estrutura de fiscalização e transparência.