O edital que regulamenta as inscrições e a seleção de famílias para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 2, pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu). O período de inscrição terá início em 1º de abril e seguirá até 30 de junho. Os interessados podem se inscrever de forma on-line, pelo link, ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher, localizada na Avenida LO-1, Acse 1 (104 Sul), Conjunto 4, Lote 34.

A iniciativa, respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de abandono ou com direitos ameaçados ou violados no contexto familiar, que tenham sido afastados da família de origem por determinação judicial. “Com esse serviço, o que pretendemos é oferecer a essas crianças e adolescentes um ambiente familiar seguro para um desenvolvimento saudável”, disse a superintendente de Proteção Social Especial da Semasmu, Marlucy Albuquerque.

As famílias selecionadas passarão por avaliação da equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher. Cada núcleo familiar receberá bolsa-auxílio custeada com recursos do Município, prevista em dotação orçamentária específica, por criança ou adolescente acolhido. Caso o valor fique abaixo de um salário-mínimo vigente, deverá ser complementado até atingir o equivalente a um salário-mínimo.

Entre os critérios estabelecidos no edital estão: residir no município de Palmas; ter idade mínima de 21 anos, independentemente de gênero ou estado civil; possuir diferença mínima de 16 anos entre o responsável pela guarda e o acolhido; comprovar boas condições de saúde física e mental; e não apresentar problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Também é exigida a apresentação de Declaração de Desinteresse em Adoção, comprovando que não há intenção de adotar a criança ou adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, além da comprovação de inexistência de cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA), entre outros requisitos previstos no edital.