O sistema tributário brasileiro inicia, a partir desta quinta-feira, 1º, uma nova etapa com o começo da transição da reforma tributária sobre o consumo. O ano de 2026 marca a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ainda em caráter de teste, mas com efeitos práticos para contribuintes que emitem notas fiscais.

Classificado pela Receita Federal como um “ano de testes”, 2026 não será apenas uma simulação. Haverá movimentação financeira real, emissão de documentos fiscais com novos campos obrigatórios, adequações tecnológicas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas.

Na prática, o período funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos sobre o consumo: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios.

Esses tributos começarão a ser extintos gradualmente a partir de 2027. O PIS, a Cofins e o IPI darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS compõe o IVA Dual.

Alíquota de teste em 2026

Durante o ano de transição, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido será compensado com o que já é pago atualmente de PIS e Cofins, o que, segundo o Fisco, mantém a carga tributária inalterada em 2026.

A partir de 2027, os cinco tributos atuais começarão a ser extintos de forma progressiva, enquanto as alíquotas de CBS e IBS serão elevadas gradualmente até a consolidação do novo sistema.

Notas fiscais e obrigações acessórias

Mesmo com alíquotas reduzidas, as exigências acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão de notas, gerar recolhimentos incorretos e até travar o faturamento.

Atualização de sistemas

Softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados às novas regras. Os sistemas passarão a consultar bases tributárias em tempo real, e inconsistências cadastrais podem levar à rejeição de notas fiscais. Empresas que não se adequarem correm risco de paralisação das operações e de autuações futuras.

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas relacionadas ao preenchimento de CBS e IBS. Não haverá multas imediatas, e a dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Apesar da flexibilização inicial, a recomendação oficial é que os contribuintes cumpram integralmente as regras desde janeiro, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Split payment

Previsto em projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim de 2025, o mecanismo de split payment — pagamento dividido — separa automaticamente o valor do imposto no momento da transação. O tributo deixa de entrar na conta da empresa e é transferido diretamente ao governo.

Embora a obrigatoriedade esteja prevista apenas para 2027, as empresas deverão se preparar ainda em 2026, especialmente em relação ao fluxo de caixa e ao capital de giro.

Contratos, cadastros e créditos

A reforma também exige a revisão de contratos com fornecedores e clientes, ajustes em cláusulas de repasse tributário e a atualização de cadastros fiscais. O enquadramento correto será essencial para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata comum em empresas de pequeno e médio porte.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Imóveis e aluguéis

Em 2026, começa a coleta de dados para a futura tributação de operações imobiliárias, que passa a valer em 2027. Poderão ser alcançadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis no ano adquiridos há menos de cinco anos, mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos, ou que obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão isenção total. Acima desse limite, passam a contribuir com o IVA. A alíquota estimada pode chegar a 28%, frente a cerca de 5% atualmente. Sementes e adubos permanecem isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.

Importações

A importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS, com cobrança na entrada do produto no país, para equiparar a tributação ao produto nacional. A alíquota estimada do IVA é de cerca de 28%, além dos impostos já existentes. Em 2026, a regra ainda estará em fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Como se preparar

A Receita Federal orienta que 2026 não seja tratado como um ano de espera. Entre as principais providências estão a atualização de sistemas, adequação da emissão de notas fiscais, revisão de cadastros e contratos e o planejamento do impacto do split payment no caixa das empresas.

Segundo o Fisco, quem não se preparar durante a fase de transição pode enfrentar dificuldades significativas a partir de 2027, quando os tributos atuais começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.