Senado aprova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil; alta renda terá nova taxação
06 novembro 2025 às 07h37

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O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil e amplia a tributação sobre altas rendas. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, se aprovada até o fim do ano, entrará em vigor em janeiro de 2026.
De acordo com estimativas do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros deverão pagar menos impostos, enquanto 200 mil contribuintes terão aumento na carga tributária. Para compensar a redução na arrecadação, o projeto estabelece uma alíquota progressiva adicional de até 10% para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais).
Além disso, o texto prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, com o objetivo de equilibrar a arrecadação e reduzir distorções no sistema atual.
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso em março e aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. No Senado, o relator foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que incorporou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Durante a votação, Renan classificou a aprovação como um marco para o país. Segundo ele, a proposta “corrige injustiças” e “promove justiça tributária ao aliviar a carga sobre a baixa renda e ampliar a contribuição dos mais ricos”. O parlamentar estimou que os trabalhadores isentos terão um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a medida “dialoga com a vida real das pessoas” e representa um avanço na política fiscal.
Como ficam as novas faixas de tributação
Pela proposta, ficarão isentos do Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução proporcional da cobrança.
A partir de R$ 600 mil anuais, incidirá uma nova alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
O texto também determina que, a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos de pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, quando superar R$ 50 mil mensais, será tributado em 10% pelo IRPF, sem possibilidade de deduções.
Pagamentos de lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pela nova regra, mesmo que o repasse ocorra posteriormente.
