Servidor de escola municipal de Pium é condenado a 20 anos por diversos crimes sexuais contra criança da unidade
23 outubro 2025 às 16h41

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Um homem de 53 anos, identificado pelas iniciais J.M.S., foi condenado a 20 anos, quatro meses e 15 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, perseguição, violência psicológica, falsa identidade, produção e registro de cena pornográfica envolvendo criança. O julgamento ocorreu na terça-feira, 21, na Segunda Vara Criminal da Comarca de Cristalândia.
A condenação resulta das investigações realizadas pela equipe da 57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium, cidade onde os crimes aconteceram entre novembro de 2024 e março de 2025, coordenadas pela delegada Jeannie Daier de Andrade. Segundo a delegada, o condenado exercia o cargo de coordenador disciplinar em uma escola municipal, função que teria usado para perseguir e praticar violência sexual e psicológica contra uma estudante de 11 anos.
O caso veio à tona em março de 2025, quando a família da vítima teve acesso a mensagens enviadas pelo autor à menina, nas quais ele se passava por uma vidente. “Dessa forma, o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil. Após a realização de diligências investigativas e a reunião de fortes indícios que comprovavam a materialidade do crime, o homem, de 53 anos de idade, foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável e demais delitos sexuais”, explicou a delegada.
Durante as investigações, foi constatado que o coordenador exigia fotos e vídeos da vítima nua, coagindo-a a ir pessoalmente à sua sala na escola, alegando que “incorporava” o espírito de uma mulher vidente. Nessas ocasiões, ele chegou a tocar nas partes íntimas da criança. O acusado também ameaçava lançar maldições sobre a família caso as ordens não fossem cumpridas, incluindo a produção de vídeos íntimos que deveriam ser enviados a ele.
O homem foi preso em 20 de março de 2025 e respondeu ao processo detido. As investigações apontaram ainda que ele já respondia por crime semelhante contra sua própria enteada, também de 11 anos, na Capital, Palmas.
Com base no conjunto probatório reunido pela Polícia Civil do Tocantins, a sentença proferida em 21 de outubro pela 2ª Vara de Cristalândia determinou a pena de 20 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão; um ano e dois meses de detenção; e 42 dias-multa, pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, perseguição, violência psicológica, falsa identidade, produção de material pornográfico envolvendo criança e registro de cena de pornografia envolvendo criança.
Os crimes estão tipificados nos artigos 217-A, 147, 147-A, 147-B e 307, caput, do Código Penal Brasileiro, além dos artigos 240, § 1º, I, e 241-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Indenização
O juiz também determinou que o réu pague R$ 15.180 (quinze mil cento e oitenta reais) a título de danos morais à vítima.
A delegada Jeannie Daier comentou: “Enquanto policiais civis, recebemos a notícia da sentença condenatória com muita satisfação, pois isso demonstra a seriedade com que esse caso foi tratado pela Polícia Civil desde o início das investigações. A pena aplicada ao autor significa que a equipe da 57ª DP fez um trabalho investigativo de excelência, onde foi possível restabelecer a verdade dos fatos e demonstrar fielmente toda a dinâmica desses crimes hediondos”.
Ela acrescentou que a condenação reforça o caráter preventivo da pena, que possui dois aspectos: prevenção geral, que busca desencorajar a prática de crimes por meio da punição, e prevenção especial, voltada à reabilitação do indivíduo e à prevenção de reincidência.
