PF aponta que grupo ligado a Daniel Vorcaro acessou sistemas da PF, MPF, Interpol e FBI
04 março 2026 às 16h24

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A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou uma nova prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, detalha informações reunidas pela Polícia Federal sobre o suposto acesso indevido a sistemas de instituições públicas e organismos internacionais. Vorcaro foi preso nesta manhã de quarta-feira, 3.
De acordo com a Polícia Federal, teriam sido acessados dados sigilosos de órgãos como o Ministério Público Federal, a própria Polícia Federal, além de instituições internacionais como a Interpol e o Federal Bureau of Investigation (FBI), a polícia federal dos Estados Unidos.
Segundo a decisão, os acessos eram realizados por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido pelo apelido de Sicário. Ele integrava o grupo denominado “A Turma”, descrito como uma estrutura voltada à realização de “atividades de vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo”.
No caso do acesso a dados sigilosos de instituições como o MPF e a PF, conforme consta na decisão, Phillipi utilizava credenciais falsas de servidores. A partir desse método, segundo a autoridade policial, o investigado teria conseguido acessar indevidamente sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e de organismos internacionais, como FBI e Interpol.
O que diz a defesa de Vorcaro
Em nota, a defesa “nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta”.
Diz também que o banqueiro “jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça”.
A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.
Intimidação a adversários e jornalistas
Na decisão que autorizou a prisão, o ministro André Mendonça registra que a Polícia Federal identificou “ordens diretas de Daniel Vorcaro para que fossem praticados atos de intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas como prejudiciais aos interesses da organização, e com vistas à obstrução da Justiça”.
Conforme o documento, Phillipi Mourão atuava como “responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado”.
Mensagens anexadas pela Polícia Federal, atribuídas a Vorcaro e a outros funcionários do Banco Master, indicam que Phillipi Mourão e o grupo que atuava com ele recebiam cerca de R$ 1 milhão por mês pelos serviços prestados.
A decisão também aponta: “Os elementos reunidos indicam que Philippi exercia papel central na coordenação operacional de um grupo informal denominado ‘A Turma’, estrutura utilizada para realizar atividades de vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo.”
Ainda conforme a decisão, sob ordens de Vorcaro, ele “organizava e executava diligências destinadas à identificação, localização e acompanhamento de pessoas que mantinham relação com investigações ou com críticas às atividades do grupo econômico ligado ao Banco Master.”
Em uma das mensagens obtidas pela Polícia Federal, Vorcaro aciona Phillipi para atuar contra uma ex-funcionária.
Vorcaro diz: “Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda”.
Phillipi responde: “O que é para fazer?”.
Vorcaro ordena: “Puxa endereço tudo”.
A decisão também menciona atuação atribuída a Phillipi contra o jornalista Lauro Jardim, de O Globo e da rádio CBN.
Em conversa, segundo os autos, Vorcaro afirma que queria “mandar dar um pau nele” e “quebrar todos os dentes. Num assalto”.
