O Supremo Tribunal Federal designou uma audiência de conciliação para tentar solucionar a disputa territorial entre Goiás e Tocantins. A sessão foi marcada para esta segunda, 6 de abril, às 14h, na sala de audiências da Corte, em Brasília, conforme mandado de intimação expedido pela Secretaria Judiciária.

A determinação ocorre no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3734, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. No documento, o tribunal manda intimar o procurador-geral da República sobre a realização da audiência, que tem como objetivo buscar uma solução consensual para o conflito entre os dois estados.

A ação foi proposta por Goiás para definir a linha divisória com o Tocantins na região norte do município de Cavalcante. O estado autor sustenta que a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros pertence ao território goiano e alega que o Tocantins estaria ocupando irregularmente o local e oferecendo serviços públicos aos moradores.

Segundo a petição inicial, Goiás pede tutela de urgência para que o Tocantins se abstenha de prestar serviços públicos na região e que seja determinada a desocupação administrativa da área considerada em disputa. O estado também requer que os limites naturais, definidos por cursos d’água, sejam fixados como divisa oficial entre as duas unidades da federação.

De acordo com o processo, a controvérsia teria origem em um erro material de toponímia na Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O documento teria identificado incorretamente os nomes de cursos d’água utilizados como referência territorial, o que, segundo Goiás, levou o Tocantins a interpretar como seu um território que, pela legislação goiana e pelo artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pertenceria ao estado vizinho.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que o Código de Processo Civil estabelece a solução consensual como diretriz fundamental e que a autocomposição é especialmente adequada em conflitos envolvendo demarcação territorial. O relator ressaltou que a tentativa de acordo pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive antes da análise do pedido de tutela de urgência.

Com isso, foi determinada a instauração de mesa de conciliação entre os estados logo na fase inicial da tramitação. O despacho também prevê a citação do Tocantins para que se manifeste sobre o interesse na busca de solução dialogada.

A disputa envolve uma área estimada em cerca de 12,9 mil hectares e inclui comunidades tradicionais e pontos turísticos localizados na região da Chapada dos Veadeiros. O impasse também gera questionamentos sobre a oferta de serviços públicos, arrecadação e limites administrativos.

A controvérsia remonta à criação do Tocantins pela Constituição de 1988, quando a porção norte de Goiás foi desmembrada para formar o novo estado. Apesar da definição geral das fronteiras, divergências pontuais permanecem e são objeto de ações judiciais no STF.

Com a audiência marcada, a expectativa é que representantes dos dois estados e da Procuradoria-Geral da República participem da sessão de conciliação. Caso não haja acordo, o processo seguirá para análise do mérito pelo Supremo, que deverá definir a linha divisória definitiva entre os territórios.

O Jornal Opção Tocantins procurou a PGE do Tocantins e aguarda retorno.