O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26, cancelar de forma definitiva a tese jurídica que permitia a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi firmado em julgamento virtual, encerrado com placar de 8 votos a 3.

Com a decisão, fica reafirmado que os beneficiários não têm direito de recalcular o valor das aposentadorias com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, incluindo períodos anteriores a julho de 1994. A Corte já havia derrubado a tese no ano passado, e agora consolida o entendimento ao revisar a posição final sobre o tema.

O STF também definiu que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais, definitivas ou provisórias, emitidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que havia invalidado a revisão. O mesmo marco temporal vale para a dispensa do pagamento de honorários sucumbenciais por quem tinha processos pendentes até aquela data.

Com o novo posicionamento, ações que estavam suspensas à espera da manifestação definitiva do Supremo poderão voltar a tramitar nas instâncias inferiores, já sem a possibilidade de aplicação da tese.

A controvérsia

A revisão da vida toda ganhou força após decisão anterior do STF que permitia aos aposentados optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício. No entanto, em março do ano passado, o tribunal mudou o próprio entendimento ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Na ocasião, a maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999 e concluiu que a norma de transição deve ser aplicada obrigatoriamente, sem possibilidade de escolha por parte do segurado. Até então, o beneficiário podia optar pelo critério de cálculo que resultasse em renda mensal maior, o que, em alguns casos, incluía considerar todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral.