A Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins identificou ausência de limite máximo em itens da tabela de custas da Lei Estadual nº 4.240/2023 e encaminhou orientação formal à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins para que o tema seja considerado durante a análise do Projeto de Lei nº 05/2024.

O expediente foi enviado ao presidente da Casa, Amélio Cayres, com base em decisão da Corregedoria-Geral da Justiça, assinada pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

De acordo com o documento, a Contadoria Judicial Unificada (COJUN) apontou que itens da tabela de custas não estabelecem teto para cobrança, o que permite a variação dos valores conforme o montante da causa ou do proveito econômico.

Itens sem limitação

A análise cita ausência de limite nos itens 21, 23, 24, 29, 30, 31, 33, 34 e 40 da tabela. Nesses casos, a legislação não fixa valor máximo para custas judiciais.

Segundo a Corregedoria, a estrutura atual permite crescimento progressivo das taxas sem parâmetro definido, especialmente em processos de maior valor econômico.

Parâmetro constitucional

A decisão menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.826. Na ocasião, a Corte estabeleceu que taxas judiciais devem manter proporcionalidade com o custo do serviço público e observar limite máximo.

O texto ressalta que a ausência de teto pode comprometer a relação entre o valor cobrado e o custo da atividade jurisdicional.

Medida provisória

Como medida imediata, a Corregedoria fixou teto provisório de R$ 10.194 para os casos em que a lei não estabelece limite. O valor segue parâmetro já aplicado ao procedimento comum.

A orientação vale até eventual alteração legislativa.

Encaminhamento à Assembleia

O Tribunal determinou o envio dos apontamentos à Assembleia Legislativa para subsidiar a análise do Projeto de Lei nº 05/2024, que trata da matéria.

Também houve determinação para comunicação a magistrados e órgãos do sistema de Justiça, com o objetivo de uniformizar a aplicação do teto provisório.

Tramitação e próximos passos

O processo administrativo que trata da revisão da lei permanece vinculado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deve retornar à análise após a conclusão dos estudos em andamento.

A eventual definição de novos limites depende de deliberação legislativa.