TJTO mantém operação da Lototins e revoga suspensão de apostas

09 outubro 2025 às 11h08

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O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) confirmou nesta quarta-feira, 8, a decisão liminar que mantém a autorização para a Lototins operar apostas de quota-fixa e vídeo loteria. O colegiado acompanhou o relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, que apontou erros na decisão da primeira instância.
Em junho deste ano, uma liminar de primeira instância havia suspendido a operação de apostas esportivas de quota fixa, vídeo loteria e o uso de máquinas físicas de jogos pela Lototins, alegando irregularidades na concessão feita pelo Estado. Entre os questionamentos, o juiz citou a suposta semelhança de algumas máquinas com caça-níqueis e a duração do contrato de concessão, considerada acima do limite legal.
A Lototins contestou a decisão, afirmando que os dispositivos em operação são terminais de vídeo loteria do tipo instantâneo, certificados e em conformidade com a legislação vigente, não se enquadrando como apostas de quota fixa segundo a Lei Federal nº 13.756/2018. A empresa também destacou que o contrato de concessão respeita as normas legais e que a exploração de apostas de quota fixa é permitida para estados conforme a legislação federal.
Ao revisar a liminar, o relator do TJ-TO ressaltou os dispositivos legais que legitimam a concessão dos serviços lotéricos e a duração do contrato.