A bancada federal do Tocantins na Câmara dos Deputados demonstrou unidade ao votar a favor do Projeto de Lei 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado durante a madrugada desta quarta-feira, 16, com 267 votos favoráveis e 116 contrários. A proposta agora segue para sanção presidencial, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá vetar trechos específicos.

Os oito deputados federais do Tocantins integraram o placar a favor da lei sendo eles, Alexandre Guimarães (MDB-TO), Antonio Andrade (Republicanos-TO), Carlos Gaguim (União Brasil-TO), Eli Borges (PL-TO), Filipe Martins (PL-TO), Ricardo Ayres (Republicanos-TO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Vicentinho Júnior (PP-TO).

O projeto, que estava em tramitação há mais de 20 anos, tem o objetivo declarado por seus defensores de desburocratizar e acelerar o processo de licenciamento ambiental para obras consideradas estratégicas, especialmente em setores como infraestrutura e agropecuária. O grupo que apoia a lei, incluindo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e partidos como PL, PP, Republicanos, União Brasil e PSD, destaca o potencial de impulsionar investimentos e o desenvolvimento econômico.

Por outro lado, organizações ambientalistas e o próprio Ministério do Meio Ambiente expressam preocupações sérias. Eles alertam que a nova legislação traz riscos à segurança ambiental, aumento da impunidade e fragiliza a proteção de comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas. Movimentos populares e ambientalistas batizaram o projeto como ”PL da devastação” ou “PL mãe de todas as boiadas”.

Entre as principais mudanças previstas na nova lei estão:

  • Licença Ambiental Especial (LAE): autorização acelerada para obras consideradas estratégicas, com prazo máximo de 12 meses para emissão e validade entre 5 e 10 anos, mesmo para empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental.
  • Dispensa de licenciamento: para ampliações de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e pequenas barragens, reduzindo exigências ambientais para diversos setores.
  • Renovação automática de licenças: por meio de autodeclaração, sem necessidade de análise prévia dos órgãos ambientais.
  • Enfraquecimento do Ibama e do Conama: órgãos federais perdem competências para estados e municípios, o que pode causar disparidades na fiscalização e aplicação das normas ambientais.
  • Desproteção de comunidades tradicionais: terras indígenas e quilombolas não homologadas deixam de ser consideradas áreas protegidas para o licenciamento, afetando cerca de 18 milhões de hectares no país, área equivalente ao tamanho do Paraná.
  • Limitação da atuação do Iphan: o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional só poderá se manifestar em locais com bens históricos já identificados, gerando alerta para possíveis danos a sítios arqueológicos ainda desconhecidos.

No Tocantins, a aprovação da lei pela bancada federal tem realção com um alinhamento político com setores econômicos locais e regionais que veem na flexibilização do licenciamento ambiental uma oportunidade para acelerar projetos de infraestrutura, agropecuária e desenvolvimento urbano.