O ministro Luiz Fux votou, nesta quarta-feira, 10, pela confirmação da liminar que permitiu o retorno do governador Wanderlei Barbosa ao comando do Executivo tocantinense. Com o posicionamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o habeas corpus concedido pelo relator, Nunes Marques. Ainda restavam os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Fux acompanhou integralmente o entendimento do relator, que considerou não haver elementos suficientes para sustentar o afastamento cautelar imposto pelo ministro Mauro Campbell Marques no âmbito das investigações da Operação Fames-19. O ministro André Mendonça já havia votado no mesmo sentido mais cedo.

No voto, Fux ressalta que o Ministério Público Federal se manifestou duas vezes pelo indeferimento da representação da Polícia Federal. Para o MPF, não estavam presentes o risco concreto e atual à ordem pública, a contemporaneidade da medida, nem os requisitos de necessidade, adequação e proporcionalidade das cautelares.

O ministro transcreveu trechos do parecer que tratam especificamente do governador, no qual o MPF afirma que, embora existam fortes indícios envolvendo supostos crimes contra a administração pública, eles não são suficientes para justificar as medidas restritivas solicitadas. O órgão aponta que suspeitas relacionadas à propriedade de uma pousada atribuída ao governador ainda dependem de apuração mais detalhada, inclusive com avaliação técnica dos custos da obra e da capacidade patrimonial para financiá-la.

O parecer conclui que, apesar de haver suspeitas consistentes e suficientes para sustentar a continuidade das investigações, ainda não há um quadro probatório que permita estabelecer, com o grau necessário de certeza, a participação do governador nos fatos investigados e menos ainda os pressupostos para adoção das cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao final, Fux declara: “Ex positis, acompanho o eminente Relator, Min. Nunes Marques, e voto no sentido de referendar a decisão liminar proferida”.

O afastamento de Wanderlei Barbosa foi determinado em setembro pelo ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, no âmbito da Operação Fames-19, que apura suspeitas de irregularidades em contratos de cestas básicas do governo do Tocantins durante a pandemia. A decisão, de caráter cautelar e com duração prevista de 180 dias, ocorreu sob o argumento de que a permanência do governador no cargo poderia interferir nas investigações. A defesa recorreu ao STF e obteve liminar de Nunes Marques para reconduzi-lo ao posto, medida agora referendada pelo colegiado da 2ª Turma.

Veja voto: