Advogado é preso em flagrante por ofensas transfóbicas durante jogo de vôlei em Gurupi
26 outubro 2025 às 14h22

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O Ministério Público do Tocantins pediu a homologação da prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares, a um advogado de 65 anos detido na noite deste sábado, 25, em Gurupi, por suposta prática de crime de racismo (transfobia) contra uma atleta durante uma partida de vôlei escolar.
Segundo o auto de prisão em flagrante, que o Jornal Opção Tocantins teve acesso, o caso ocorreu por volta das 22h48, nas dependências de uma escola municipal. Testemunhas relataram que o torcedor, que acompanhava o jogo na arquibancada, teria proferido expressões transfóbicas ao se referir à jogadora, uma mulher trans, e questionado suas características físicas com frases ofensivas e humilhantes.
De acordo com o registro policial, as ofensas começaram durante o primeiro set e se intensificaram no segundo. Após o término da partida, o suspeito teria seguido com o comportamento agressivo no estacionamento, onde recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Atendimento da Polícia Civil de Gurupi.
A vítima relatou que se sentiu exposta e humilhada, e que o autor continuou se referindo a ela com pronomes masculinos mesmo na presença dos policiais. O caso foi registrado com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, norma que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, também abrange condutas motivadas por identidade de gênero ou orientação sexual.
MPTO
Conforme apurou a reportagem, em manifestação apresentada neste domingo, 26, o Ministério Público reconheceu a legalidade do flagrante e a tipicidade da conduta, mas considerou que não há, neste momento, necessidade de prisão preventiva. O órgão pediu a concessão de liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares, como: proibição de frequentar eventos esportivos; proibição de manter contato com a vítima e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros; e obrigação de comparecer a todos os atos do processo e manter endereço atualizado.
De acordo com os documentos, o MPTO também destacou que a conduta configura grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, e que o episódio ocorreu em ambiente público, o que caracteriza causa de aumento de pena prevista na legislação antidiscriminatória.
A reportagem entrou em contato com a OAB/TO, mas ainda não teve retorno do presidente da Subseção de Gurupi para saber se a entidade acompanha o caso.
