Defensoria Pública do Tocantins encaminha projetos para ampliar quadro de servidores e criar licença para cada três dias de atividade
14 fevereiro 2026 às 10h32

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A Defensoria Pública do Estado (DPE/TO) encaminhou à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) dois projetos de lei que reorganizam a estrutura administrativa da instituição e criam novos cargos para atender às varas regionais das garantias. Os ofícios constam no Diário da Aleto desta sexta-feira, 13.
O Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 prevê a criação de quatro cargos de Defensor Público de 1ª Classe e 16 cargos de Assessor Técnico de Defensor Público. As funções serão distribuídas entre as varas regionais das garantias em Palmas, Gurupi e Araguaína. O texto também estabelece licença compensatória, de um dia a cada três dias de acúmulo de acervo processual ou funções administrativas, limitada a dez dias por mês, com possibilidade de conversão em indenização.
O projeto inclui ainda a criação de cargos estratégicos em áreas como infraestrutura e obras, gestão administrativa, tecnologia da informação, comunicação e saúde. Entre os cargos, está previsto um médico especialista para atuar na Junta Médica Oficial da Defensoria Pública. A instituição argumenta que a medida atende à necessidade de manutenção e operação das 19 sedes próprias no interior do estado e das 15 unidades implementadas no modelo “Econúcleo”.
O Projeto de Lei nº 01/2026 altera as Leis nº 2.252/2009 e 2.777/2013, atualiza carreiras, vencimentos e regras de promoção por qualificação para servidores efetivos e extingue cargos auxiliares antigos, como Analista em Gestão Especializado, Analista Jurídico, Técnico em Informática e Assistente de Defensoria Pública. A proposta também determina que 50% das funções comissionadas sejam ocupadas por servidores efetivos e regulamenta o auxílio-alimentação com caráter indenizatório.
O Defensor Público-Geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, fundamenta os projetos na necessidade de adaptação à atuação junto aos juízos das garantias, prevista pelo Código de Processo Penal, e na simetria constitucional entre Defensoria, Ministério Público e Magistratura.
A tramitação dos projetos depende de análise e votação da Assembleia Legislativa do Tocantins. Após aprovação, parte das medidas terá efeito imediato, enquanto a implementação dos novos cargos seguirá o prazo de 120 dias estabelecido no texto legal.
