A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), presidida por Amélio Cayres (Republicanos), tornou público o edital do processo de licitação para registrar preços de locação de veículos sem motorista e com quilometragem livre para apoio das atividades parlamentares. O orçamento estimado para alugar 46 veículos, sendo 31 pick-ups, 5 sedans médios e 10 hatches compactos, é de R$ 5.063.078,76.

O pregão será realizado no próximo dia 28 de março, às 08h30, via Sistema de Compras do Governo Federal. De acordo com o edital, a empresa que vencer a licitação terá que fornecer carros novos, com ano de fabricação/modelo: 2024/2025 ou 2025/2025.

De acordo com a Aleto, cada gabinete parlamentar terá um veículo alugado à disposição, ou seja, 24 dos 46 carros são destinados aos deputados. O contrato terá validade de 12 meses, mas poderá ser prorrogado por até 10 anos, conforme consta no edital. A Aleto pontua no edital que os serviços são contínuos e essenciais para o funcionamento do parlamento estadual.

Questionada sobre como serão utilizados os veículos, a Aleto respondeu que o apoio à atividade parlamentar é convertido em várias áreas e que os veículos destinados a isso são ferramentas estratégicas para garantir que o Poder Legislativo cumpra sua missão de legislar, fiscalizar e representar a população do Tocantins.

“Cada gabinete (não o deputado) faz jus a um veículo. O apoio parlamentar proporcionado por esses veículos se traduz em diversas frentes de atuação, mas o principal é garantir ao parlamentar condições para que cumpra seu papel representativo e institucional dentro e fora da Assembleia. A frota atende aos deputados, bem como seus gabinetes e toda a estrutura administrativa da Casa, permitindo o transporte de documentos, materiais e servidores que desempenham funções de suporte ao trabalho legislativo. Além disso, auxilia na realização de eventos institucionais, solenidades e ações promovidas pela Assembleia, que demandam logística e mobilidade para sua plena execução”, afirmou o parlamento estadual por meio de nota.

Sobre optar por não ter uma frota própria, assim como faz o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a Casa respondeu que a prática de locação vem sendo adotada como forma de evitar os elevados custos e a complexidade burocrática associados à manutenção de uma frota própria.

“A terceirização da frota de veículos é uma tendência nacional adotada por órgãos públicos e empresas privadas, por ter se mostrado mais eficiente, econômica e prática na gestão do transporte institucional. São vários os motivos que levaram a Assembleia, já há alguns anos, à decisão de terceirizar a frota. Vamos destacar os altos custos e entraves burocráticos envolvidos na manutenção de uma frota própria. Um exemplo: quando um veículo pertencente ao órgão sofre avarias, o processo para o conserto pode levar meses, já que é necessário abrir licitação para contratação da oficina, seguir os trâmites legais e, em muitos casos, enfrentar a ineficiência do fornecedor vencedor, que pode não estar tecnicamente capacitado para o serviço, obrigando a repetição do processo. Enquanto isso, o veículo permanece fora de circulação, prejudicando a rotina de trabalho”, explicou a Casa de Leis.

Em relação a uma possível prorrogação do contrato, a Aleto respondeu: “o prazo inicial de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo contratual. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos sejam reajustados após um ano de acordo com índices oficiais para ajustar perdas com inflação e outras (como IPCA, INPC, IGPM e outros). Ou seja, o percentual de reajuste não é arbitrário e precisa ser justificado. Lembrando que o ajuste poderia ser para menos, se ocorrer uma deflação de produtos e/ou serviços contemplados no contrato. Isso a Lei visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tanto para aumentos quanto para reduções de preços. No geral, esse reajuste não pode ultrapassar os 25% do contrato inicial”, finalizou.

Confirma a nota na íntegra da Aleto

Sim, cada gabinete (não o deputado) faz jus a um veículo. O apoio parlamentar proporcionado por esses veículos se traduz em diversas frentes de atuação, mas o principal é garantir ao parlamentar condições para que cumpra seu papel representativo e institucional dentro e fora da Assembleia.

A frota atende aos deputados, bem como seus gabinetes e toda a estrutura administrativa da Casa, permitindo o transporte de documentos, materiais e servidores que desempenham funções de suporte ao trabalho legislativo. Além disso, auxilia na realização de eventos institucionais, solenidades e ações promovidas pela Assembleia, que demandam logística e mobilidade para sua plena execução.

Dessa forma, os veículos destinados ao apoio parlamentar são ferramentas estratégicas para garantir que o Poder Legislativo cumpra sua missão de legislar, fiscalizar e representar a população do Tocantins.

A terceirização da frota de veículos é uma tendência nacional adotada por órgãos públicos e empresas privadas, por ter se mostrado mais eficiente, econômica e prática na gestão do transporte institucional. São vários os motivos que levaram a Assembleia já há alguns anos à decisão de terceirizar a frota. Vamos destacar os altos custos e entraves burocráticos envolvidos na manutenção de uma frota própria. Um exemplo: quando um veículo pertencente ao órgão sofre avarias, o processo para o conserto pode levar meses, já que é necessário abrir licitação para contratação da oficina, seguir os trâmites legais e, em muitos casos, enfrentar a ineficiência do fornecedor vencedor, que pode não estar tecnicamente capacitado para o serviço, obrigando a repetição do processo. Enquanto isso, o veículo permanece fora de circulação, prejudicando a rotina de trabalho. No modelo de terceirização, esse problema não existe. A responsabilidade pela manutenção é integralmente da locadora, e a Assembleia recebe imediatamente um veículo substituto, sem qualquer interrupção dos serviços.

Observe que qualquer órgão público que possui frota própria, em seu pátio, inevitavelmente, vai haver uma espécie de “cemitério”, já que a capacidade de resposta é menor do que o desgaste dos veículos. Além disso, a terceirização elimina despesas fixas como IPVA, seguros e revisões periódicas, que representam um custo anual elevado. Eliminando a necessidade de administrar licenciamento, sinistros ou logística de manutenção.

Outro fator relevante é a renovação constante dos veículos, já que no modelo de locação a Assembleia pode contar sempre com carros modernos e em bom estado, reduzindo riscos e garantindo mais conforto e segurança para os servidores. A decisão de não manter frota própria, portanto, não apenas reduz gastos, mas também otimiza recursos e melhora a qualidade do serviço prestado.

Por fim, outro detalhe: quando da locação, é possível escolher o modelo e até a marca pretendida, o que não é possível na licitação para aquisição do veículo.

O prazo inicial de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do Termo contratual. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos sejam reajustados após um ano de acordo com índices oficiais para ajustar perdas com inflação e outras (como IPCA, INPC, IGPM e outros). Ou seja, o percentual de reajuste não é arbitrário e precisa ser justificado. Lembrando que o ajuste poderia ser para menos, se ocorrer uma deflação de produtos e/ou serviços contemplados no contrato. Isso a Lei visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tanto para aumentos quanto para reduções de preços. No geral, esse reajuste não pode ultrapassar os 25% do contrato inicial.