Em meio ao período eleitoral, é comum que os candidatos sejam alvos de fake news. Os pleiteantes à prefeitura de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Pode) e Janad Valcari (PL) indicaram terem sido vítimas recentemente. Janad Valcari informou que pessoas, supostamente contratadas por adversários, estariam circulando pela Avenida JK oferecendo falsos contratos de trabalho e requisições de combustíveis em nome da candidata. Já Eduardo teve um card em que informava sobre um falso “churrasco” que ele estaria oferecendo para seus eleitores. 

Janad condenou os ataques e reforçou que a prática de distribuição de combustível em troca de apoio político é crime eleitoral Segundo a Lei nº 9.504/1997, a prática de compra de votos é vetada pela legislação eleitoral e sua comprovação pode justificar a cassação de candidatura e aplicação de multas.

Card em que era feito um convite para um churrasco supostamente atribuído à Eduardo | Foto: Divulgação

Sobre o churrasco, Eduardo reforçou em suas redes sociais que o caso se tratava de uma fake news. Disse que pediu à sua assessoria jurídica que ofereça denúncia ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal. Em nota, o candidato também fez insinuações sobre quem estaria espalhando essas informações:  “Nem me preocupo com isso. O povo sabe quem tá derramando dinheiro nessa campanha. Enganam-se eles, pois Palmas não está à venda. O povo de Palmas não se vende e não se rende a esse tipo de política”. 

Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, o advogado Henrique Araújo de Sousa Zukowski, especialista em direito eleitoral, indicou que a disseminação de notícias falsas ou enganosas pode ser uma estratégia por parte de alguns candidatos: “A disseminação de notícias falsas ou enganosas pode influenciar o processo eleitoral. O intuito de quem adota essa estratégia é manipular a opinião pública, difamar o concorrente e criar confusão entre os eleitores”. 

O advogado destacou como o eleitor pode se prevenir contra as fake news e não fazer parte do elo de desinformação. “Para evitar ser enganado por essas notícias, é essencial que os eleitores adotem uma postura crítica. Verificar a origem da informação, confirmando se ela provém de fontes confiáveis, é o primeiro passo. Além disso, é importante checar a data da notícia, uma vez que conteúdos antigos podem ser utilizados fora de contexto para enganar. Comparar a informação com outras fontes ajuda a assegurar sua veracidade, e é necessário desconfiar de conteúdos que despertam reações emocionais fortes, pois esses podem ser projetados para manipular”, acrescentou.

Advogado Henrique Araújo, especialista em Direito Eleitoral | Foto: Arquivo Pessoal

Araújo também frisou que o compartilhamento impulsivo de notícias pode ser um problema, sendo essencial que o eleitor se atente sempre para a autenticidade da informação que vai compartilhar: “Por fim, evitar o compartilhamento impulsivo de notícias sem antes verificar sua autenticidade é fundamental. Manter-se bem informado e avaliar criticamente o que se lê e compartilha são atitudes essenciais para proteger o processo democrático e garantir uma eleição justa”. 

Ele finaliza indicando as punições para os candidatos que forem pegos nessa prática. “Vale ressaltar que o candidato que difundir fake news pode ser responsabilizado por abuso de poder ou propaganda irregular, sendo que no último caso poderá sofrer a sanção de multa”.

Card do TSE sobre o SOS Voto, canal de denúncias contra fake news nas eleições 2024 | Ilustração: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nessas eleições o SOS Voto, serviço de disque-denúncia e combate à desinformação. O cidadão que se deparar com alguma notícia falsa pode fazer sua denúncia no telefone 1491 ou pela internet no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).