Os deputados estaduais Cláudia Lelis (PV), Vanda Monteiro (União Brasil), Leo Barbosa (Republicanos), Ivory de Lira (PCdoB) e Vilmar de Oliveira (PL), todos integrantes da base de apoio do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), ingressaram no Tribunal de Justiça do Tocantins com um mandado de segurança contra atos do presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), para tentar restabelecer a tramitação das Medidas Provisórias nº 20/2026 e nº 21/2026.

A ação foi protocolada no TJTO e distribuída à desembargadora Jacqueline Adorno. Os parlamentares alegam violação ao devido processo legislativo e às prerrogativas parlamentares após decisões da Presidência da Assembleia que interromperam a tramitação das duas medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo.

As MPs questionadas foram editadas pelo governador Wanderlei Barbosa após vetos a alterações promovidas pela Assembleia Legislativa em matérias relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e ao pagamento de indenizações e auxílios a servidores de órgãos estaduais.

No mandado de segurança, os deputados pedem a suspensão dos despachos da Presidência da Assembleia que declararam prejudicada a tramitação das MPs 20 e 21, da decisão que rejeitou recurso apresentado pelo executivo e do despacho que não conheceu o Requerimento Parlamentar nº 527/2026, utilizado pelos parlamentares para tentar levar o tema ao plenário.

Segundo os autores da ação, a Presidência da Casa retirou das comissões e do plenário a possibilidade de deliberar sobre as medidas provisórias. A tese apresentada é que as matérias não poderiam ter sido arquivadas por decisão monocrática após o início de sua tramitação legislativa.

Os parlamentares também citam recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins no Procedimento Administrativo nº 2026.0006900. O documento recomendou o restabelecimento da tramitação das medidas provisórias e apontou que a devolução das matérias teria sido baseada em interpretação equivocada da regra que impede a reapresentação de medida provisória rejeitada na mesma sessão legislativa.

A MP nº 20/2026 foi editada após veto parcial do governador ao texto aprovado pela Assembleia sobre o Programa de Fortalecimento da Educação. Já a MP nº 21/2026 foi encaminhada depois do veto integral ao projeto que elevou os valores de indenizações e auxílios destinados a servidores do Detran, Procon, Ruraltins, Naturatins, Unitins e Pronto.

Na ação, os deputados sustentam que não houve rejeição das medidas provisórias anteriores pela Assembleia Legislativa. Segundo eles, os textos originais foram aprovados pelo parlamento e posteriormente vetados pelo governador, situação que, na avaliação dos autores, não impediria a edição das novas medidas provisórias pelo executivo.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Jacqueline Adorno decidiu não apreciar a liminar de imediato. Em despacho publicado nesta segunda-feira, 1º, a magistrada afirmou que a controvérsia envolve matéria de elevada relevância institucional, relacionada ao processo legislativo estadual, à interpretação de normas constitucionais e regimentais e ao exercício de prerrogativas parlamentares.

Antes de decidir sobre a liminar, a relatora determinou a notificação pessoal e urgente de Amélio Cayres para que apresente informações prévias sobre o caso no prazo improrrogável de 48 horas. A desembargadora também determinou a ciência da representação judicial da Assembleia Legislativa.

Após o prazo, com ou sem manifestação da Presidência da Casa, o processo retornará ao gabinete da relatora para análise do pedido liminar.

Caso a liminar seja concedida, os deputados pretendem restabelecer a tramitação das MPs 20 e 21, com encaminhamento às comissões competentes e posterior apreciação pelo plenário da Assembleia Legislativa.