Especialista explica implicações eleitorais de eventual renúncia de Wanderlei Barbosa

09 setembro 2025 às 14h54

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O advogado Leandro Manzano Sorroche, especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e em Estado de Direito e Combate à Corrupção, esclareceu os possíveis efeitos de uma eventual renúncia do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Fames-19.
Segundo Manzano, a legislação eleitoral prevê hipótese de inelegibilidade por renúncia, disciplinada no artigo 1º, inciso I, alínea k, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010. O dispositivo atinge ocupantes de cargos eletivos que renunciem após o oferecimento de representação ou petição apta a ensejar a abertura de processo por infração a preceitos constitucionais ou legais.
“Basta a renúncia ocorrer em momento posterior à formalização da acusação para que se configure a inelegibilidade, independentemente do desfecho do processo”, destacou o advogado. A restrição, conforme explicou, permanece pelo período restante do mandato e por oito anos após o término da legislatura.
Manzano citou ainda entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600163-76.2020.6.16.0162, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, no qual se firmou que a regra tem aplicação objetiva.
O advogado lembrou, no entanto, que a lei traz uma exceção no § 5º do mesmo artigo, permitindo a renúncia para fins de desincompatibilização visando candidatura a outro cargo ou para assunção de mandato. Essa ressalva, entretanto, pode ser afastada pela Justiça Eleitoral caso seja verificada fraude, quando a renúncia não tiver como finalidade real a desincompatibilização.