Justiça barrou acesso da PF a celulares da deputada Janad Valcari após apreensão de R$ 500 mil em Palmas
28 maio 2026 às 12h37

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A Justiça Federal proibiu, de forma liminar, que a Polícia Federal tivesse acesso aos dados dos celulares apreendidos com a deputada estadual e pré-candidata a deputada federal Janad Valcari durante abordagem ocorrida no fim de abril, em Palmas. O despacho, assinado em 5 de maio pelo juiz federal André Dias Irigon, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins, determinou que qualquer extração, análise ou compartilhamento de informações dos aparelhos permanecesse suspenso até nova deliberação judicial.
O caso envolve a apreensão de R$ 500 mil em espécie e de celulares da parlamentar e de uma assessora após abordagem realizada pela PF no dia 29 de abril, logo após um saque bancário feito por Janad. Na ocasião, a deputada afirmou que os recursos tinham origem lícita, eram compatíveis com seu patrimônio e chegaram a R$ 500 mil. Ela também declarou que havia apresentado extratos bancários e documentação às autoridades.
No habeas corpus apresentado à Justiça Federal, a defesa da parlamentarm, e de uma assessora, sustenta que houve condução coercitiva sem intimação prévia, sem ordem judicial e fora de situação de flagrante. A peça também questiona a apreensão do dinheiro e dos celulares, além de apontar risco de acesso indevido a dados telemáticos dos aparelhos.
Na decisão, o magistrado afirma que o caso exigia “prudência e parcimônia” por envolver “quantias volumosas”, “autoridades públicas” e o contexto de “ano eleitoral”. O juiz também menciona que ainda havia poucas informações públicas sobre o caso e a possibilidade de existência de investigações sigilosas relacionadas aos fatos.
Embora tenha mantido o dinheiro apreendido naquele momento, o juiz entendeu que o acesso ao conteúdo dos celulares poderia gerar “violação irreversível à intimidade e ao sigilo das comunicações” caso a diligência viesse posteriormente a ser considerada ilegal. Por isso, determinou que a Polícia Federal não realizasse extração, análise ou compartilhamento de dados dos aparelhos até manifestação posterior da Justiça.
A decisão também determinou que a autoridade policial prestasse esclarecimentos em até 24 horas sobre os elementos que justificaram a diligência, incluindo eventual situação de flagrante ou outras medidas investigativas relacionadas ao caso.
Na época da abordagem, Janad afirmou que o saque havia sido previamente comunicado ao banco, como exigido em operações acima de R$ 50 mil, e atribuiu o episódio ao ambiente de pré-campanha eleitoral. “O dinheiro é meu e tem origem”, declarou após prestar depoimento.
Até o momento, a Polícia Federal não divulgou oficialmente detalhes sobre as circunstâncias da abordagem nem sobre eventual investigação relacionada ao caso.
Defesa
A reportagem do Jornal Opção Tocantins procurou a defesa da deputada nesta quinta-feira, 28. O advogado da deputada, Leandro Manzano Sorroche, informou que o habeas corpus foi remetido à Justiça Eleitoral, sob o argumento de que o inquérito passou a tramitar na esfera eleitoral. Segundo ele, a decisão liminar que impede o acesso da Polícia Federal aos dados dos celulares apreendidos segue mantida.
