Em decisão unânime nesta terça-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou provimento aos embargos declaratórios que o presidente do Podemos, Tiago Dimas, fez contra a decisão que manteve a desfiliação do deputado Professor Júnior Geo da sigla no dia 15 de março deste ano. Os magistrados rejeitaram a existência de omissão no acórdão anterior.

Na sessão, estiveram presentes o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, vice-presidente, os juízes membros: Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antônio Paim Broglio e Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro. A presidência foi do desembargador João Rigo Guimarães. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, estava presente Rodrigo Mark Freitas.

No primeiro julgamento, a justiça eleitoral havia reconhecido que as mudanças no programa partidário do Podemos, após a incorporação do PSC, justificavam a desfiliação de Geo sem a perda de seu mandato. A decisão foi baseada na discriminação política pessoal, evidenciada pela falta de convite para Geo participar das reuniões decisivas do partido no Tocantins e pela preferência dada a Eduardo Siqueira Campos como candidato a prefeito de Palmas.