Caso de cobertura instalada sobre calçada na 612 Sul vai parar no MPTO e prefeitura de Palmas recebe recomendação para demolição
15 fevereiro 2026 às 13h56

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A 23ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou que a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana de Palmas promova, no prazo de 30 dias, a demolição de uma cobertura metálica instalada sobre o passeio público na Quadra 612 Sul (ASR SE 65), Alameda 3, QI 01, lote 08.
A medida consta na Recomendação nº 003/2026/URB/23ªPJC, assinada pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, no âmbito do Inquérito Civil Público nº 2023.0002442. O procedimento apura possível lesão à ordem urbanística em razão da ocupação irregular da calçada.
Segundo o Ministério Público, no endereço funcionava uma serralheria, vinculada a um espólio particular. Diligência recente realizada pela Promotoria constatou que o estabelecimento foi desativado há cerca de um ano e meio e que, no local, há atualmente uma autoelétrica.
Durante a tramitação do inquérito, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas informou que a demanda compete à Secretaria de Zeladoria Urbana.
Na recomendação, o MP cita dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), do Código Municipal de Obras (Lei Complementar nº 305/2014) e do Código de Posturas (Lei nº 371/1992). O órgão sustenta que cabe ao município fiscalizar o uso e a ocupação do solo urbano, inclusive em áreas públicas, e adotar providências quando houver irregularidades.
O documento estabelece que, caso a irregularidade persista, a cobertura precisa aer demolida. Em caso de não acatamento da recomendação, a Promotoria informa que poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
