Em meio a questionamentos sobre a legalidade de contratos e a destinação de recursos públicos, a Controladoria-Geral do Município de Palmas, atendeu determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), e instaurou uma Tomada de Contas Especial, nº 007/2025/CGM, para apurar possíveis irregularidades no Contrato nº 020/2023, ainda na gestão da então prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB). Firmado com a empresa Dina Rodrigues Vieira Almeida Ltda., o contrato celebrado em 10 de março de 2023, no valor de R$ 1,7 milhão, tinha como objeto o fornecimento de marmitex aos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Palmas.

A decisão da Controladoria, publicada no Diário Oficial da Prefeitura nesta quinta-feira, 7, vem após investigações realizadas pelo Corte, que indicaram falhas no processo de dispensa de licitação para contratação da empresa, além da violação de normas municipais sobre o auxílio alimentação. O Tribunal observou que servidores públicos que já recebem esse benefício estavam sendo contemplados com refeições extras, o que seria proibido pela legislação vigente.

Contrato e Desvios na Contratação

De acordo com auditória do TCE, o contrato de 2023, celebrado sem licitação, gerou disparidade em relação a uma licitação realizada em 2022. No ano anterioro, um contrato similar, no valor de R$ 350 mil, previu a entrega de 20.000 marmitex. No entanto, em 2023, a Secretaria de Infraestrutura dispensou a licitação e firmou um contrato de R$ 1.731.030,00, para fornecer quase 99.000 marmitex. Essa diferença de quantidade e valor gerou suspeitas sobre a real necessidade do fornecimento.

Além disso, a Corte de Contas destacou que a contratação direta não foi devidamente justificada, uma vez que a administração teria tempo hábil para realizar uma licitação regular. O Tribunal de Contas, em sua análise, também ressaltou a ausência de regulamentação para a concessão de marmitas aos servidores e a falta de clareza sobre os critérios utilizados para determinar quem seria beneficiado.

Acúmulo de Benefícios e Falhas na Gestão

Um dos pontos questionados na apuração diz respeito à concessão de marmitas a servidores que já recebem o auxílio alimentação, conforme a Lei Municipal nº 1.547/2008, que estabelece que o benefício de alimentação não pode ser acumulado com outro de natureza semelhante. A prática gerou questionamentos sobre a conformidade da distribuição dessas refeições.

O TCE observou que não foram apresentados documentos que justificassem a concessão do benefício a servidores que já recebem o auxílio alimentação. Além disso, a lista de beneficiários fornecida pela Secretaria de Infraestrutura não coincidiu com a justificativa inicial de que as marmitas seriam destinadas exclusivamente aos servidores de limpeza e manutenção de vias públicas.

Controladoria

Com base nas conclusões do Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral de Palmas decidiu instaurar a Tomada de Contas Especial nº 007/2025/CGM. A comissão designada para a apuração será presidida por Diel Murillo Cirqueira Alves e contará com a colaboração de Flávia Satie Kojo Nonaka, servidores da própria Controladoria. A comissão tem 60 dias para apresentar o relatório final, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa.

Além disso, a Portaria nº 40/2025/CGM, publicada na quinta-feira, mas datada de 1º de agosto, determina que todos os órgãos da administração municipal prestem colaboração durante o processo de apuração. A decisão visa garantir a transparência da investigação, além de assegurar que possíveis irregularidades sejam corrigidas.

O Tribunal de Contas, por meio do voto do conselheiro relator Severiano José Costandrade de Aguiar, já havia determinado que o caso fosse aprofundado. O Ministério Público de Contas, por sua vez, acompanhou as análises técnicas e sugeriu que a situação fosse convertida em Tomada de Contas Especial, com o objetivo de identificar os responsáveis pelos danos e exigir o ressarcimento ao erário.

Posição da atual gestão

Por meio de nota, a gestão do prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) afirmou que colabora integralmente com os processos de controle externo relacionados à gestão de recursos públicos tanto que a Controladoria-Geral do Município de Palmas, atendeu à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), e instaurou uma Tomada de Contas Especial, nº 007/2025/CGM, para apurar possíveis irregularidades no Contrato nº 020/2023, firmado na gestão anterior.

Posição da empresa Dina Rodrigues Vieira Almeida

A empresária Dina Rodrigues Vieira Almeida Neta, dona do restaurante citado na matéria, afirmou a reportagem do Jornal Opção Tocantins que o contrato com a Prefeitura de Palmas firmado foi para atender exclusivamente serviços essenciais da Secretaria de Infraestrutura, como cemitério, aterro sanitário e guardas da pasta. Segundo ela, a contratação ocorreu por dispensa de licitação, após oferta do menor preço, considerando que já possuía estrutura e experiência logística. O contrato, de seis meses, teria sido executado com “clareza, responsabilidade e segurança”, sob fiscalização de servidores, superintendentes e encarregados, com controle formal das requisições de refeições. Dina destaca que o processo foi previamente analisado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e que eventuais questionamentos feitos pelo TCE/TO serão respondidos pela própria PGM no prazo legal.

Dina afirma ter se sentido injustiçada ao ver seu nome associado a supostas irregularidades, ressaltando que atua em Palmas desde 1998, com histórico de trabalho intenso e compromisso com a transparência. Ela diz que a exposição negativa afeta sua reputação e causa sofrimento, reforçando que pode comprovar a lisura do contrato por meio de documentos, notas, testemunhas e registros. A empresária pontua ainda que, após o fim do contrato, uma nova empresa venceu a licitação e segue fornecendo refeições à prefeitura, prática que, segundo ela, é antiga e não começou com sua gestão. Dina afirma estar pronta para prestar esclarecimentos “em qualquer âmbito, físico ou jurídico”.