Enquanto cresce a ocupação agroindustrial na região do Cantão, no Tocantins, o Ministério Público estadual deu andamento em novos procedimentos para investigar a atuação de grandes propriedades sobre áreas ambientalmente protegidas. Três portarias, datadas de 23 de junho, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, publicadas nesta quinta-feira, 24, tratam de possíveis irregularidades em imóveis rurais localizados nos municípios de Lagoa da Confusão e Abreulândia.

Em Lagoa da Confusão, a Fazenda Dois Rios, com área de quase 30 mil hectares, responde por supressão de 10,6 hectares de vegetação nativa em reserva legal, além de 8 hectares com regeneração interrompida. A autuação consta em documento do órgão ambiental e motivou a abertura de inquérito civil. O objetivo, segundo a Promotoria, é analisar a regularidade ambiental do imóvel e a compatibilidade entre o uso da terra e as exigências legais para a conservação.

Outro procedimento envolve a Fazenda Santa Rosa, registrada em nome da empresa CJG Agropecuária LTDA, no município de Abreulândia. A propriedade passou a ser monitorada após a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado à interrupção da regeneração de 50 hectares de vegetação nativa. O TAC foi assinado com o MPTO, que agora acompanha sua execução por meio de um procedimento administrativo.

Além dos casos específicos, a Promotoria instaurou investigação sobre possíveis falhas no sistema de averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o Ministério Público, cartórios da região estariam homologando registros sem a conferência técnica do órgão ambiental competente. O CAR, obrigatório para imóveis rurais, serve como base para controle, monitoramento e combate ao desmatamento.

As apurações têm como foco o cumprimento da função ecológica da propriedade privada, prevista na legislação ambiental e no Código Florestal. Os promotores destacam que a atuação do MP não substitui o papel dos órgãos licenciadores, mas busca garantir que condutas irregulares não sejam validadas por meio de ajustes formais ou omissões institucionais.