O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 002/2025, aberta pela Secretaria Municipal de Comunicação de Palmas para contratar três agências de publicidade e propaganda. O valor estimado do contrato é de R$ 25.633.624,64.

A decisão, assinada pelo conselheiro José Wagner Praxedes, da 3ª Relatoria, publicada no Boletim da Corte de Contas nesta sexta-feira, 13, foi tomada no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 585/2026. O processo teve origem em comunicação anônima registrada na Ouvidoria da Corte, com pedido de medida cautelar.

Declaração

Consta nos autos que, em 11 de dezembro de 2025, um dia antes da segunda sessão pública da licitação, representante da empresa Digital Comunicação lavrou declaração em cartório com afirmação que três empresas seriam as vencedoras do certame.

Segundo o processo, o conteúdo do documento foi lido em sessão pública. O resultado oficial do julgamento das propostas técnicas confirmou a mesma ordem de classificação indicada na declaração.

A comunicação também aponta questionamentos sobre capital social das empresas frente ao valor estimado da contratação, portfólio técnico, regularidade de certificado junto ao CENP e vínculo pretérito entre empresa vencedora e o atual gestor municipal no contexto eleitoral.

A Digital Comunicação apresentou recurso administrativo reiterando alegações de violação ao sigilo das propostas técnicas.

Relatório

O procedimento foi encaminhado à 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE), que elaborou relatório sugerindo a suspensão do certame até deliberação final.

Entre os pontos apontados estão a ausência, no sistema SICAP/LCO, do julgamento do recurso apresentado e do documento de publicação oficial dos membros da subcomissão de julgamento.

Nova comunicação anônima encaminhou documentos adicionais, que passaram a integrar o processo.

Defesa

Documentos anexados ao processo incluem despacho da Secretaria Municipal de Comunicação com recomendação da continuidade da concorrência, sob argumento de inexistência de impedimentos técnicos ou jurídicos para suspensão.

Há também manifestação da Controladoria-Geral do Município concluindo pela inexistência de indícios mínimos para abertura de sindicância.

Mesmo assim, o relator entendeu que há elementos suficientes para aprofundamento da fiscalização, especialmente diante da coincidência entre a declaração cartorial e o resultado divulgado.

O que muda agora

Com a decisão cautelar, a Prefeitura deve suspender imediatamente a concorrência, sem abertura de propostas de preços, homologação, adjudicação ou assinatura de contrato, até nova deliberação do TCE.

Os responsáveis pela Secretaria de Comunicação, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Licitações e pela Comissão de Licitação foram citados para apresentar defesa e cópia integral do procedimento.