Tribunal apura se camadas de asfalto mais finas do que o previsto em projeto resultaram em pagamento indevido de R$ 767,2 mil em Gurupi

01 outubro 2025 às 18h22

COMPARTILHAR
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) instaurou inspeção na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi e identificou falhas na execução de serviços de conservação da malha rodoviária contratados por R$ 33,6 milhões junto ao Consórcio Edeconsil/JCGontijo Ltda.
De acordo com o Relatório de Inspeção nº 003/2025 e o Relatório Complementar nº 004/2025, a auditoria apontou três problemas principais: defeitos precoces no pavimento recém-executado, ausência de controle tecnológico obrigatório e indícios de superfaturamento por quantidade. Segundo a equipe técnica, trechos das avenidas Antônio Nunes e S-15 e das ruas Perimetral Sul, Antônio Lisboa da Cruz, Juscelino Kubitschek e Figueiredo de Aguiar receberam camadas de asfalto mais finas do que o previsto em projeto, resultando em pagamentos indevidos estimados em R$ 767,2 mil.
Diante dos achados, o conselheiro relator Napoleão de Souza Luz Sobrinho determinou a citação da secretária de Infraestrutura, Juliana Passarin, do fiscal do contrato, Gustavo Pereira Garcia, e do representante da empresa contratada, Fernando Antônio Leitão Cavalcante, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Entre as medidas propostas estão a correção imediata dos trechos com defeitos, a glosa dos valores pagos a maior ou, alternativamente, a conversão em novos serviços de recapeamento em outras vias da cidade.
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (UB), também foi cientificada sobre o teor dos relatórios. O TCE recomendou que em futuras obras de pavimentação seja exigida a realização de controle tecnológico conforme as normas do DNIT. O despacho, publicado no Boletim Oficial do Tribunal desta quarta-feira, 1º, ainda alerta que o não atendimento das diligências poderá gerar aplicação de multa aos responsáveis.
O que diz a Prefeitura
Nota de Esclarecimento em relação ao Relatório de Inspeção do TCE/TO
1. Defeitos no pavimento – Os pontos destacados referem-se, em sua maioria, a áreas de intervenção da concessionária de água e esgoto BRK, que não haviam sido recompostas no momento da fiscalização. Outros trechos foram afetados pela recorrente incidência de água servida, situação que compromete a aderência do recapeamento. Ressalta-se que o contrato tem por objeto o rejuvenescimento da capa asfáltica e, portanto, eventuais falhas estruturais pré-existentes na base do pavimento podem refletir no recapeamento recém-executado, sendo tratadas pontualmente pela Administração.
2. Controle tecnológico – As medições são acompanhadas por meio de laudos de controle tecnológico fornecidos pela construtora, em conformidade com as normas vigentes. O controle de temperatura é aferido com termômetro no ato da aplicação, enquanto a espessura é verificada pelo fiscal por meio da regulagem da mesa da vibroacabadora e conferência com trena, considerando a margem de adensamento pela compactação.
3. Suposto superfaturamento por quantidade – A espessura indicada em projeto corresponde a uma espessura média de aplicação, uma vez que as vias apresentavam irregularidades superficiais. Assim, embora haja pontos com espessura inferior, há também trechos com espessura superior, garantindo a equivalência da execução e a viabilidade do recapeamento em toda a extensão, assegurando uniformidade e conforto ao rolamento.
A Secretaria ressalta que a fiscalização municipal atua de forma comprometida e responsável, buscando sempre a execução mais adequada possível dentro das condições técnicas e em conformidade com as normativas vigentes. Reconhecemos, ainda, a importância do trabalho realizado pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, cuja atuação é fundamental para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, fortalecer a transparência e aprimorar os processos de gestão.