Tribunal destaca Tomada de Contas Especial para apurar contratos de decoração natalina de R$ 7,5 milhões na gestão de Cinthia Ribeiro em Palmas

13 outubro 2025 às 11h05

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) divulgou na última quinta-feira, 9, a edição de setembro do seu Informativo de Jurisprudência. Entre os processos em destaque consta a determinação da instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE) pelo Controle Interno da Prefeitura de Palmas, com o objetivo de apurar eventual dano ao erário decorrente da locação e aquisição de materiais para iluminação e ornamentação natalina em 2023, ainda na gestão da então prefeita
Cinthia Ribeiro (PSDB).
A decisão, formalizada no Acórdão nº 906/2025-PLENO, julgado no início do mês passado, é referente ao Processo nº 15597/2023, que analisou a contratação realizada pela Fundação Cultural de Palmas (FCP). Os contratos analisados (nº 187 e 189/2023), oriundos do Pregão Eletrônico nº 88/2023, tinham um valor total estimado de R$ 7.544.943,50. A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues.
Entre os pontos para a abertura da Tomada de Contas Especial, segundo a Corte de Contas, consta a possível irregularidade referente aos “quantitativos exagerados”. O Tribunal determinou que a TCE apure e identifique os responsáveis pelos pagamentos do Contrato nº 189/2023, especialmente no que tange à locação de “casinhas” (item 31 do contrato), que previa um total de 1.200 diárias, sendo que a avença teve duração de apenas 52 dias. O MPC considerou o custo substancial de R$ 636.000,00 para essa locação temporária questionável, reforçando a necessidade de justificativa sólida para o modelo de contratação escolhido.
Julgamento de Procedência e Imposição de Multas
O Plenário do TCE/TO conheceu e, no mérito, julgou a Representação procedente. Embora o apontamento inicial de sobrepreço no montante de R$ 466.776,00 tenha sido afastado após a empresa contratada (A.A. Distribuição de Artigos de Decoração LTDA) conceder um desconto através de Termo de Ajuste de Contas, duas irregularidades que atentam contra a norma legal foram mantidas e resultaram em penalidades:
1. Ilegalidade do lote único: o certame, deflagrado pela FCP, aglutinou itens em lote único, frustrando a competitividade e impedindo a Administração Pública de selecionar a proposta mais vantajosa. Embora a defesa tenha invocado a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) e alegado vantagens gerenciais, o voto do relator, Conselheiro Severiano José Costandrande de Aguiar, destacou que não foram demonstradas ou comprovadas a perda de economia de escala e as vantagens alcançadas com o não parcelamento do objeto, que deveriam justificar a opção pelo lote único. A aglutinação sem justificativas técnicas e econômicas consistentes resultou na restrição da competitividade.
2. Locação inviável de materiais que seriam mais vantajosos se comprados: O MPC argumentou que o montante aplicado na locação de certos itens poderia ter sido reduzido significativamente por meio de aquisição, indicando falta de planejamento adequado. A defesa alegou que a locação era mais vantajosa devido ao caráter sazonal, custos de logística, armazenamento e encargos sociais. Contudo, o Tribunal concluiu que não foi apresentado um estudo detalhado e pormenorizado que justificasse o custo elevado da locação em detrimento da compra.
Em função da prática de ato com grave infração à norma legal, o Tribunal aplicou multa individual no valor de R7.000,00, sendo R$ 3.500,00 para cada uma das duas irregularidades mantidas (ilegalidade do lote único e locação inviável de materiais). Os responsáveis multados incluem gestores, pregoeiro, fiscais e diretorias da FCP à época dos fatos.
O responsável pelo Controle Interno da Prefeitura de Palmas foi alertado sobre a necessidade de apuração detalhada dos fatos, correta quantificação do dano e individualização das condutas dos agentes e empresas envolvidas, devendo a TCE ser concluída no prazo de 90 dias a contar da notificação. Em resposta, a prefeitura de Palmas publicou no início de outubro, no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 49/2025/CGM, que irá seguir a apuração.