Tribunal determina devolução de mais de R$ 116 mil pagos a agentes políticos em Nova Olinda durante pandemia

16 setembro 2025 às 18h27

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou procedente uma representação sobre pagamentos considerados irregulares de subsídios a agentes políticos do município de Nova Olinda, ocorridos durante a vigência das restrições da Lei Complementar nº 173/2020, editada em razão da pandemia de Covid-19.
A decisão está na Resolução nº 1230/2025-Pleno, publicada no Boletim Oficial da Corte. O caso envolveu os pagamentos de subsídios ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, fixados pelo Decreto Legislativo nº 004/2020, além da concessão de gratificação ao servidor Deusdete de Sousa Silva por meio da Portaria nº 153-A/2021.
Segundo o relator do processo, conselheiro-substituto Moisés Vieira Labre, a análise confirmou que os reajustes e gratificações ocorreram em período vedado pelo artigo 8º da LC 173/2020, que proibia a criação de benefícios ou aumento de remuneração para agentes públicos entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
O voto do relator, acolhido de forma unânime pelo Pleno, determinou a restituição ao erário de R$ 116.425,30, valor referente ao total pago a maior durante o período proibitivo. A devolução deverá ser feita pelos agentes beneficiados, podendo ser parcelada em até 12 vezes, com desconto em folha de pagamento. O cumprimento será acompanhado pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIFAP).
Embora o extrato da resolução registre apenas que a representação foi julgada procedente “sem aplicação de multa”, o texto completo da resolução aponta que a restituição dos valores é obrigatória. Caso os ressarcimentos não sejam efetuados, a decisão prevê cobrança imediata e aplicação de multa proporcional ao débito.
O processo teve origem em representação da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal (COCAP) e contou com manifestação do Ministério Público de Contas.