Vereador e secretário precisam devolver quase R$ 800 mil por gastos sem licitação em materiais e combustíveis na Semusa de Araguatins
10 novembro 2025 às 13h19

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) condenou dois ex-gestores do Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins (Semusa) a devolverem juntos R$ 775 mil aos cofres públicos, após constatar que a autarquia realizou compras de materiais hidráulicos e combustíveis sem licitação e sem comprovação da aplicação dos recursos. O Semusa é órgão responsável pela gestão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, além de ações voltadas ao saneamento básico na cidade.
O julgamento, relatado pelo conselheiro José Wagner Praxedes e aprovado pela 2ª Câmara, teve origem em uma denúncia registrada na Ouvidoria do Tribunal em 2023, que apontava gastos suspeitos na autarquia, sob a gestão do prefeito Aquiles da Areia (PP), eleito em 2020 e reeleito em 2024. A apuração técnica revelou que o valor gasto superou o previsto no único processo licitatório daquele ano em R$ 613 mil, além de indicar despesas com combustíveis feitas sem qualquer procedimento formal.
Quem são os condenados
De acordo com o TCE, o ex-superintendente Rafael de Assunção Oliveira, que comandou a Semusa entre janeiro de 2021 e abril de 2024, foi considerado o principal responsável pelos gastos irregulares e condenado a devolver R$ 750.708,58, além de pagar multa de 5% sobre o valor do débito.
Em 2024, Rafael foi eleito vereador pelo mesmo partido do prefeito Aquiles da Areia. Ele deixou o comando da Semusa para se dedicar à campanha, que acabou sendo vitoriosa.
Já o gestor interino que o substituiu, Jessé Lima da Silva, também foi incluído no processo, segundo a Corte de Contas, após o tribunal identificar pagamentos irregulares feitos após 11 de abril de 2024, quando ele já estava à frente da autarquia. Jessé terá de devolver R$ 24.783,50, também com multa de 5%. Jessé segue na gestão municipal, agora como secretária de Infraestrutura.
No voto, Praxedes rejeitou o argumento de Jessé de que seria “parte ilegítima” no processo, já que alguns pagamentos foram feitos durante sua gestão. “Havendo evidências de que o senhor Jessé Lima da Silva possui relação com os fatos apurados, mesmo que em período parcial, mantém-se correta sua inclusão como responsável”, escreveu o relator.
O que o TCE encontrou
A investigação analisou relatórios do SICAP/Contábil e do SICAP/LCO, sistemas do próprio tribunal, e apontou diferenças expressivas entre o valor licitado e o efetivamente pago, R$ 1,34 milhão desembolsado em 2023, contra R$ 734 mil previstos em edital. Também foram identificados gastos de R$ 137 mil com combustíveis feitos em 2023 e 2024, sem licitação ou documentação comprobatória.
As empresas Rosely Silva Nogueira ME, W.J. Soares ME e W.F. Combustíveis Ltda. aparecem como destinatárias dos pagamentos, mas o processo não encontrou notas fiscais ou registros que comprovassem o fornecimento dos produtos.
O que diz o Tribunal
Na decisão, o TCE destacou que “a ausência de documentos que atestem a regularidade das despesas equivale à omissão no dever de prestar contas”. O voto do relator também alerta que os pagamentos sem comprovação configuram dano efetivo ao erário, já que não há demonstração da legalidade nem da finalidade pública dos gastos.
Além da devolução dos valores e das multas, o tribunal, que votou por unanimidade no processo, deu 30 dias para que os dois gestores comprovem o ressarcimento, sob pena de cobrança judicial. Também recomendou à atual direção da SEMUSA que corrija as falhas e adote controles internos para evitar novas irregularidades.
A decisão é do 7 de novembro de 2025, e o Jornal Opção Tocantins tenta contato com a defesa dos envolvidos e com a prefeitura da Araguatins.
