Norte e Nordeste terão 100 iniciativas culturais selecionadas para programa de capacitação do MinC
04 maio 2026 às 15h11

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As inscrições para o programa “Phomentando a Cultura” que pretende selecionar 100 iniciativas nas regiões Norte e Nordeste vão até esta quinta-feira, 7. A ação foi aprovada pela Lei Rouanet e é realizada pelo Ministério da Cultura com intuito de buscar pontos de cultura, coletivos, grupos e organizações que querem estruturar melhor seus projetos. O objetivo é providenciar jornadas de capacitação sobre credenciamento de projetos na Lei Rouanet e qualificação técnica dos projetos culturais.
O programa será realizado em formato remoto e contará com módulos de capacitação, com acessibilidade em Linguagem de Sinais Brasileira (Libras). Além das aulas, as organizações selecionadas terão acesso a assessorias individualizadas. O programa também conta com duas aulas abertas ao público geral, que serão transmitidas no canal do YouTube do Instituto Phomenta.
“O Instituto Phomenta acredita muito na cultura presente nas regiões Norte e Nordeste e faz parte do nosso objetivo, fomentar e fortalecer essas organizações. Este programa é um marco histórico para nós”, disse Rodrigo Cavalcante, diretor executivo do Instituto.
As organizações interessadas poderão fazer as inscrições pelo link.
Requisitos
As Organizações de Sociedade Civil (OSCs) não formalizadas interessadas precisam obrigatoriamente ser sem fins lucrativos e que atuem com causas relacionadas à cultura. Além disso, possuir uma sede e ações em pelo menos uma cidade brasileira das regiões Nordeste ou Norte e não promover partidos políticos, religiões específicas, violência e criminalidade.
No caso das organizações sociais formalizadas é obrigatório possuir estatuto social atualizado; cartão CNPJ ativo e atualizado; termos de posse dos representantes registrados em cartório; ata da última eleição de representantes da organização; certificados ou registros (Cebas, Utilidade Pública, CNAS, etc.), se possuir. Ter uma receita bruta abaixo de R$ 500 mil em 2025, explícitos no último DRE.
Quanto aos coletivos não formalizados é necessário ter, no mínimo, dois responsáveis legais; documentação comprovando que o coletivo tem pelo menos 5 anos de atuação (pode ser redes sociais; reportagem em jornal ou revista datada de pelo menos 2 anos antes); carta de referência de entidades públicas que acompanham o coletivo (podendo ser associação de moradores, organizações sociais, associações religiosas, empresas privadas etc).
