Maria Eduarda Alencar: “O pai entrará em licença-paternidade para cumprir o dever de zelar pela família”
05 abril 2026 às 08h00

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Pais trabalhadores poderão contar com mudanças no período de afastamento após o nascimento de filhos no Brasil. Foi sancionado nesta terça-feira, 31, o projeto de lei que trata da ampliação da licença-paternidade no país. A nova legislação, Lei 15.371/2026, prevê a ampliação gradual do benefício de 5 para 20 dias a partir de 2027. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece implementação progressiva ao longo dos próximos anos.
Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, a advogada Maria Eduarda Alencar abordou a análise das garantias legais e os desafios enfrentados por diferentes grupos no acesso a direitos. Com experiência nas áreas de Direito Previdenciário, Administrativo e Trabalhista, ela também é coautora do livro “Violências Institucionais | Violações dos Direitos Humanos das Mulheres”.
O que muda, na prática, com a sanção da nova lei da licença-paternidade?
Bom, primeiramente agradecer o convite, é um prazer estar aqui. O principal ponto ele já é bem evidente no primeiro artigo.
Logo no dispositivo temos ali que a institucionalização do salário maternidade e do salário paternidade. Até porque aqui no Brasil ainda existe essa discrepância, por mais que se pense ser um avanço e sim há um avanço, mas esse é um tipo de assunto que está desde 1988.
Com a promulgação da Constituição Federal, é um assunto que nunca tinha tido, de fato, uma lei sancionando e trazendo luz a essa institucionalização do salário e também da licença paternidade, porque o salário paternidade é uma novidade, de fato. E essa é a principal diferença que se tem. Porque a licença paternidade, ela já era existente. Sim.
Tanto é que era uma licença de 5 dias que ainda vigora esse ano, 2026. Porém, somente no próximo ano é que se vai ter, de fato, essa lei que foi sancionada recentemente, e ela entrará em vigor ativo.
Então, é um tempo hábil para o próprio sistema previdenciário, as próprias empresas se organizarem para, de fato, instituírem e aplicarem.
Existe um certo receio do que pode impacta no mercado de trabalho?
Eu não diria com um impacto tão grande, porque a própria população, independente da lei ou não, ela estaria já vivenciando isto, por mais que de fato seja um avanço, mas é como eu enfatizei anteriormente, era uma lei que estava na caixinha desde 1988 para ser criada e desenvolvida.
Então, somente em meados de 2018, é que isso começou a ser trazido para as pautas e de fato alguém foi lá e trouxe isso pro papel e instituiu. E agora, no ano passado, recentemente vimos o projeto de lei que foi aprovado esse ano.
Esse tempo que é colocado, por mais que seja gradual, é necessário como uma forma de mudar totalmente a lógica do sistema. Até porque, vou até fazer um adendo a mais, como um insight mesmo, como uma visão integrativa, dizendo assim: na sociedade, ela ainda está muito limitada no aspecto da mulher.
Não é à toa que se tem o salário maternidade como um avanço no sistema previdenciário, que também é recente quando se pensa no tempo que se tem democracia da Constituição Federal, 1988 ainda está ali, está muito próximo, por mais que tiveram muitos avanços nesse período.
Mas, tocando literalmente o dedo na ferida, a mulher, ela ainda é colocada nesse papel de sobrecarga.
Não é à toa que a própria lei, logo nos primeiros artigos, ela traz tanto os direitos trabalhistas quanto os direitos previdenciários. Dois polos estão sendo alterados aqui, porque já, logo de cara, se pensa na Previdência Social. Até porque é um direito concedido a quem é contribuinte.
Mas se colocar isso à risca e em vigor, se leva em consideração que isso também é uma desconstrução de uma sociedade, quebrando totalmente aqueles paradigmas, aquelas crenças de que a mulher desempenha essa atividade exclusivamente enquanto o homem se torna provedor. Porém, é justamente nesse ponto que está a dor, a ferida.
Porque a mulher, nessa posição e principalmente falando sobre uma ótica feminina e baseando-se nos relatos de como funciona o puerpério, é evidente que a mulher, ela está nesse processo de primeiramente se reconhecer nessa nova fase como mulher. Porque ela ganha um novo título, o de ser Mãe.
E ela está ainda nesse dilema interno. E principalmente após o parto, ela ainda está muito vulnerável. Ela precisa de uma rede de apoio. Ela às vezes está ali angustiada se questionando, ansiosa. Será que eu vou dar conta? São muitas coisas, um turbilhão de pensamentos fora o fator biológico que já influencia os nossos hormônios à flor da pele.
Então, a institucionalização dessa lei, ela não é só exclusiva no papel.
Claro, ela instiga e coloca como dever. O pai, quando ele estiver em ausência do seu trabalho, na licença, inclusive é vedado estar em participação com outra atividade remunerada. Isso também é uma diferença evidente do que se o pai está afastado, não é para ir fazer outra atividade. Ele está afastado para cuidar, tanto é que a lei é muito clara, ela deixa clara a palavra dever de zelar pela família. Então, isso é um avanço tão grande.
Ainda que existam outros sistemas e mais à frente também se pode trazer outros sistemas que já existem hoje ampliando esses direitos da licença, mas é muito diferente quando algo é optativo e quando é algo obrigatório, porque a lei é obrigatória, a lei é para todos.
Então essa também é uma diferença, porque a partir do momento que o pai se afasta da empresa e mais do que isso se afasta sem prejuízo. Até porque se ele se afastar e de alguma forma o empregador dizer que vai demiti-lo, isso é vedado legalmente. O empregador inclusive sofrerá uma punição em dobro em relação a uma indenização.
Ou seja, a lei também traz esse quesito da estabilidade. Essa instabilidade de que agora eu posso me afastar, me retirar e realmente olhar para minha família.
Isso é um fato, cientificamente falando, psicologicamente falando, em diversas esferas, não precisaria nem da ciência para pautar isso. É um fato, uma criança, um bebê e uma mãe recém operada de uma cesárea ou de um parto natural, são os mais vulneráveis do polo.
Não se está falando aqui de lei, por mais que o assunto seja jurídico. Não, é um assunto humano, que é o mais importante.
Não adianta a aplicabilidade da lei no papel, ela pode ser linda, mas é na prática que vai dizer o que é importante para a sociedade. É uma chamada de atenção para falar: olha, se está havendo uma mudança nas nossas estruturas, está havendo uma mudança no nosso sistema.
Isso é uma forma de conter a taxa de mortalidade e natalidade, que está totalmente em desequilíbrio.
Então, é também uma nova chamada porque se você vê hoje em que a população está envelhecendo jovem, você vê pessoas com 60 anos que parece 40, com corpo ativo, consequentemente tem aí bons anos pela frente para poder estar ativa no mercado de trabalho, mas estão se aposentando.
Chega um ponto em que isso se torna extremamente discrepante e o próprio sistema ele utiliza de artifícios legais, claro, porque é um sistema que também tem que se pautar no aspecto jurídico material, mas ele também tem que levar em consideração que se não conter isso agora e estimular nem que seja indiretamente a população a entender que hoje a mulher está no mercado de trabalho. Se o homem também sai e tem um prejuízo material, quem é que vai sustentar e prover essa família?
Então, o próprio sistema está estimulando indiretamente a entrada desse homem na família e porque anteriormente já estimulou a entrada da mulher no mercado de trabalho.
Então é uma via de mão dupla, é uma linha tênue essa faca de dois gumes. Ao mesmo tempo em que ela traz essa ação direta do homem, mas indiretamente também aborda a mulher.
Porque o que se tem mais hoje está presente tanto no que existe dos direitos humanos quanto na consolidação das leis trabalhistas quanto nesse quesito da reforma previdenciária administrativa. Todas essas reformas são uma chamada de atenção justamente para a sociedade entender que 1988 não tinha as mesmas condições que se tem hoje.
A sociedade estava vindo de um sistema que era militar, em que a sociedade não tinha uma tecnologia e principalmente uma tecnologia na palma da mão. Hoje está muito fácil. Ainda temos avanços, mas está muito fácil. E hoje a mulher está ganhando cada vez mais espaços.
Só que quanto mais a mulher ganha espaços em mesas, em locais, cada vez mais também o homem demanda, em contrapartida esse leque de prover mais. Não gerar uma competição em quem é que vai assumir essa posição. Cada um assume o seu.
Quando cada um assume o seu, se tem um ponto de equilíbrio que é tão buscado, principalmente no direito, em que não se busca somente igualdade mas acima de tudo equidade.
A partir de quando os trabalhadores poderão de fato usufruir das novas regras?
Bom, isso está pautado na própria lei, no artigo 14/12. Será na virada de ano, dia 1º de janeiro de 2027. Porém, essa mudança será gradual.
Em 2027, sai de 5 que vai para 10. Em 2028, sai de 10 para 15. Em 2029, sai de 15 para 20, porém tem uma ressalva.
A própria lei traz que em 2029, no andar da carruagem, se tudo ocorrer bem, se chega nos 20 dias. Caso não, conforme os requisitos fiscais, da lei de responsabilidade fiscal ativa, dependendo do orçamento público, ainda se corre o risco de ficar para uma próxima gestão.
A aplicabilidade dela, como eu disse também anteriormente, ela não ocorre de forma imediata, até porque se teve mudanças muito recentes do próprio salário maternidade.
Você percebe que o salário maternidade já é uma novidade dessa virada. E aí tem tempo hábil para as empresas se organizarem e tem um tempo hábil também para isso.
Até porque foi agora em março, por mais que tenha um tempo até o final do ano, mas mudar uma legislação é diferente no papel e na prática.
Uma coisa é eu digitar aqui um texto e levar ele para uma aprovação. Outra coisa é trazer conhecimento para a população mais carente que não tem essa ideia, para uma microempresa que também não tem ainda uma condição de como é que vai resolver isso.
Então esse tempo por mais que se queira que os pais tivessem esse direito aplicado, mas tem um tempo para isso de fato acontecer. Então será aí na virada, no dia 1º de janeiro de 2027.
Por que a legislação manteve esse prazo de 5 dias até este final de ano?
Há um tempo necessário para um projeto de lei ser aprovado numa Câmara e se tornar, de fato, uma lei sancionada pelo nosso presidente, pelo nosso chefe do Poder Executivo.
Então, olha só, desde o ano passado que ele já estava sendo pautado, já estava ali em discussão, passando por aprovação, cobrança do STF, até de fato ser aprovado. Então, retomando a minha fala anterior, é um tempo para que isso que está na teoria se torne prático. E a prática é, ao longo dos próximos meses, quando se vai começando a trazer isso, assim como o próprio salário-maternidade, que também é uma novidade.
Então, é um tempo também para esse benefício ser incluído lá no sistema do Meu INSS, é um tempo hábil para ele poder ser inserido nas normativas internas, nos estatutos e, enfim, se tornar realmente teórico e prático.
A lei traz outra novidade muito benéfica, que é justamente: por mais que em 2029 — e vamos considerar o ano de 2029 como esse prazo máximo.
Tem-se aí 20 dias, mas há uma novidade legal garantida em lei, que é justamente o direito a férias. O pai, seja ele adotivo, de um filho adotivo, ou um procurador que recebe aquela guarda, sendo ele biológico também, esse pai tem esse direito estendido no quesito de férias.
Então, desde que — como a própria lei traz a ressalva — a empresa seja notificada, com ciência mínima de 30 dias, até porque tudo isso, por mais que seja informalizado ali, em uma conversa interna, é importante legalmente sempre ter o quesito formalizado.
Então, levando em consideração esse prazo máximo dos 20 dias, ainda há direito às férias, inclusive remuneradas. Então, começa-se a acumular os 20 dias mais o tempo das férias de 30 dias. Assim, há uma prorrogação desse período. Claro que cada um na sua esfera: está-se falando de licença, que é uma coisa, e férias, que é outra.
Mas a lei traz essa possibilidade estendida de junção, claro que também depende de organização. Não é porque se vai tirar férias — há todos os requisitos, um rol na própria lei trabalhista de como funciona a divisão de férias, qual é o tempo mínimo necessário —, mas isso já é uma outra área, uma outra esfera de atuação. O importante é entender que a lei permite esse acréscimo.
E uma outra observação que vale a pena mencionar, por mais que não seja via de regra, é em caso de criança ou adolescente com deficiência. Também há um adicional de 1/3 à regra.
Então, fora esse tempo dos 20, dos 5, dos 10, dos 15 e dos 20 dias, também há adicional de 1/3 em caso de criança ou adolescente com deficiência. É um benefício previsto em lei como um avanço, porque imagine uma mãe com uma criança com deficiência — volta-se àquela questão.
Se para a mãe já está sendo tão difícil passar pelo processo interno e ainda tem que cuidar de outro ser, imagine a demanda que ela teria para se desdobrar cuidando de uma criança que depende exclusivamente, não somente por ser um bebê, uma criança, um adolescente, mas também por ter uma condição de deficiência. E o papel do pai auxiliando, principalmente nesse primeiro momento, é muito importante para adaptação.
A lei, graças a esse ordenamento jurídico, a esses avanços e também à mentalidade atual, que está cada vez mais evoluindo, amplia esses direitos não apenas para o papel, mas para a prática.
Quais os trabalhadores têm direito à licença paternidade, segundo a lei, e se existe alguma diferença no regime de contratação?
Bom, são segurados da própria Previdência Social. Lá há um rol exemplificativo no próprio artigo de lei. Mas são quais? Microempreendedores, os MEIs, os CLTs, os contribuintes individuais e outros — coloco entre aspas, porque ainda existe um processo de como isso vai ser vivenciado na prática.
Claro que cada processo é individual, a jornada de trabalho muda, mas a própria lei traz um indicativo de que será semelhante ao que já existe com o salário-maternidade.
Então, será basicamente a mesma aplicabilidade: o que se tem para uma esfera, terá para outra. Tanto o salário-maternidade quanto o salário-paternidade apresentam semelhanças nesse quesito. Os tipos de segurados, as formas de adesão a cada um.
A remuneração integral durante a licença está garantida em todos os casos?
Sim. Inclusive, cabe um adendo: a lei traz um aparato amplo nesse sentido, porque há a possibilidade de ampliação, não apenas de um dos polos receber, mas também de acumulação desses benefícios.
Então, há a possibilidade de receber o salário-maternidade e também acumular com o salário-paternidade. Além disso, independentemente de esse benefício ser da Previdência Social, no âmbito das leis trabalhistas, o pai — especialmente no caso da licença paternidade — não será prejudicado.
Ele terá o benefício de forma integral, sem prejuízo da sua remuneração, e a lei ainda garante estabilidade, vedando ao empregador, durante esse período, a demissão arbitrária sem justa causa desse pai. Ou seja, reforça-se a segurança dessa família.
Independentemente de o empregador pagar ou não, o benefício é repassado pela própria Previdência Social. Então, como já mencionado, é legal. Independentemente de ser facultativo ou não, trata-se de um direito legal, aplicável a todos, no sentido amplo.
Em quais situações o pai pode ter direito à licença maternidade de 120 dias?
A princípio há confusão. Bom, por que ocorre essa confusão entre licença-maternidade e licença-paternidade?
Porque se pensa que a licença-maternidade é exclusiva da mulher, mas não é. A licença-maternidade, principalmente com o vigor dessa nova lei, passa a ter um sentido mais amplo, permitindo ao pai representar essa figura, como nos seguintes casos:
Um pai solo, por exemplo, quando no registro civil não há a presença da mãe, ou em casos de abandono.
Um caso em que houve o falecimento da mãe, seja porque durante o parto ela veio a óbito. Nesse caso, o pai, em vez de ter o direito limitado aos 10, 15 ou 20 dias, passa a ter os benefícios que a mãe teria, ou seja, 120 dias.
E o terceiro caso, além da paternidade solo e do falecimento da mãe, é a adoção. Porque, como mencionado anteriormente, esse direito não é exclusivo para pais biológicos. Ele se estende aos pais adotivos e à guarda judicial.
Então, dentro dessa lógica em que a figura materna estaria sendo representada, quando ela não está presente, nos casos de adoção monoparental, o pai que adotar sozinho também usufrui desse benefício.
A possibilidade de dividir a licença em dois períodos pode gerar conflitos trabalhistas, como isso deve ser regulamentado?
Ainda na lei, conforme a própria leitura que se tem, ainda dá muita vazão, não tem uma resposta definitiva para eu lhe dar neste momento.
O que se tem são os pontos que já estão sendo conversados, que é uma possibilidade de trazer um benefício das férias acrescentado. Então, além daquele direito já concedido, você também tem direito às férias. Aí, nesse caso, você consegue ampliar esse tempo.
Uma outra observação interessante é que existe hoje, já ativo desde 2008, um programa chamado Empresa Cidadã. Esse programa, por mais que já esteja há um tempo no mercado, ele é facultativo.
Esse programa Empresa Cidadã já prevê, essa questão que está sendo discutida agora em lei, dos 10, 15, 20 dias, o próprio programa já institui essa ampliação do prazo. Então, a empresa — claro que isso é uma, digamos assim, uma boa vontade — pode se cadastrar junto à Receita Federal nesse programa social em que ela vai ampliar os direitos desse trabalhador.
Então, fora esse aparato que se tem da própria legislação, de forma obrigatória, se tem essa segunda via, que é a Empresa Cidadã, esse projeto, que fala de forma facultativa.
Então, se uma determinada empresa fizer esse cadastro, ela pode juntar tanto o que já é de fato hoje sancionado em lei com um quesito de uma forma mais humanizada. Tem algumas empresas que aderem a esse tipo de ideologia, porque não se fala exclusivamente em serviço, porque serviço fica uma coisa muito limitada, apenas como se fosse uma satisfação e obrigação. Não, é uma ideologia.
Em caso de morte da mãe, como funciona juridicamente a transferência da licença maternidade para o pai?
O entendimento que se tem hoje é justamente esse: o pai, ficando nessa posição solo, digamos assim, recebe os benefícios que a mãe teria, no caso dos 120 dias, ou seja, um tempo mais ampliado. Fora os benefícios também, porque aí o pai, além de ter esse período estendido, ele consegue receber durante esse período sem prejuízo da sua remuneração.
A nova lei altera algo para os casos de adoção ou guarda judicial?
Eu diria que sim, ela traz a equiparação dos direitos, até porque não se pode diferenciar um pai biológico de um pai adotivo. Pai é pai, pai é quem cuida.
Até porque vou fazer um outro adendo que não está nessa estrutura, mas vale a pena enfatizar, até porque também é um avanço interessante, principalmente precisa ser abordado para trazer clareza de que: quando a lei, lá nos primeiros artigos, traz que o pai está ali saindo durante esse período de licença, ele não está saindo simplesmente para poder ir fazer outras atividades.
Ele está saindo de licença para cumprir a obrigação de pai, os deveres, as necessidades que a mãe precisa de suporte, mas a mãe não vai ter suporte para ter um ajudante. Ela vai ter uma pessoa que é pai, que faz parte dessa tríade familiar. E aí, quando se pensa no sentido de adoção, a mesma coisa.
Porque quem está adotando, que recebeu a guarda de uma criança ou adolescente, deve assumir esse papel de responsabilidade por escolha, principalmente porque assumiu isso no primeiro momento.
Mas a própria lei também é muito dura e deve ser severa no sentido de que esse direito não é simplesmente porque alguém se tornou pai e agora tem esse direito. Não é assim que funciona.
Deve-se levar em consideração que a lei é justa e deve ser aplicada de forma equilibrada. Então, aquele pai que abandona, aquele pai que comete delitos dentro de casa, seja porque existe violência doméstica, violência psicológica familiar e as diversas violências existentes, esse pai não vai receber esses benefícios.
Então é importante mencionar que, por mais que seja um direito que está ampliando, de fato, para trazer essa chamada de atenção aos pais, é para o pai, não é para o genitor, há uma diferença.
E não é simplesmente o fato de ser o genitor de uma relação que se vai usufruir desses benefícios e sobrecarregar novamente a mulher.
O objetivo é trazer participação de uma figura que é importante e deve ser incluída, nem que seja por obrigatoriedade, até isso se consolidar, porque já existem outros países que têm essa ideologia mais evoluída na forma de distribuição, de como tudo isso funciona.
Realmente, como funciona o cuidado de uma criança, que não é simplesmente colocar no mundo e deixar ao acaso. Não é assim. É uma chamada mesmo para fazer o quê? Olhar para esse pai fazendo parte desse elo familiar, porque ele não está ali de favor. Ele não está ali apenas para cumprir obrigação e ficar só na parte boa.
Ele vai ter que trocar uma fralda, vai ter que cuidar, vai ter que dar o suporte para a mulher, porque a mulher precisa descansar. A mulher está ali com os seus hormônios à flor da pele, ela precisa dormir, porque como é que ela vai produzir leite?
E aí é um sentido muito mais integrativo e muito mais amplo. Não se pode se limitar à esfera de agora, porque aí a própria lei estaria sendo insustentável em si mesma.
Agora, todos os pais, aliás, todos os genitores estariam na função de pai? Não é assim. E aquele que está ali abandonando a mãe, a família, que está batendo, está violentando, então essa é uma forma também de fazer essa família ter esse olhar.
Claro que esse quesito já entra em outra esfera também, que seria a esfera penal, já sai um pouco da linha de raciocínio no momento. Aí também vai para outras questões judiciais.
Como a lei vai fazer essa comunicação entre si, já que é um benefício assistencial, previdenciário, trabalhista, está nesse rol aqui? Como se vai comunicar com uma questão de denúncia?
E até porque a mulher, numa situação dessa, principalmente numa condição em que ela está vulnerável, será que ela teria coragem de denunciar o genitor que está ali violentando?
Ou pensando exclusivamente no dinheiro, porque o dinheiro é importante para comprar uma fralda, para comprar um leite, para suprir as demandas, as necessidades daquela mulher. Principalmente isso é destacado porque deve-se levar em consideração que a mãe já está passando por esse problema.
Se utiliza principalmente o genitor pensando “vou receber a mais”, claro que a mulher nessa condição não vai pensar em si mesma, ela vai pensar na criança.
Ela não vai querer passar necessidade, muito menos deixar que o seu bebê, a sua criança, seja descaso ou abandono. Ela vai pensar no outro e, com certeza, vai colocar esse bebê em primeiro lugar.
Então, às vezes, ela vai preferir — utilizando aspas para esse termo — vivenciar aquela situação até conseguir respirar e, de fato, sair dela, do que simplesmente afrontar, porque já está muito debilitada, muito vulnerável.
E fora a questão mental, estrutural, psicológica, nem sempre há apoio, uma rede de apoio. Às vezes mora distante.
Às vezes não há rede de apoio, mesmo quando mora junto ou próximo dos familiares. São fatores que envolvem muitas camadas: pessoais, psicológicas, culturais, sociais.
E aí é um emaranhado que somente na prática de cada pessoa é que se consegue identificar a realidade. Porque, por mais que essa conversa seja desse cunho genérico.
A lei é para todos, mas a aplicabilidade dela não é para todos, ela é individual. E, conforme a equidade, como se consegue aplicar um dispositivo que está ali para uma mulher de uma forma, para outra e ainda assim tornar essas diferenças em igualdade.
Do ponto de vista jurídico, a ampliação ainda é considerada limitada em comparação a outros países?
Eu não vou dizer que é limitada, mas também não deixo de afirmar que seja. Prefiro ficar no meio-termo dessa ponte, porque se deve reconhecer o avanço.
Por mais que ainda esteja no polo tardio em comparação a outros países que já têm essa visão mais integrativa de como cada papel é desempenhado, esse reconhecimento do pai e da mãe de forma igualitária.
Infelizmente, essa é uma pauta que somente em 1988, com a nova Constituição, entrou naquele rol para ter um estudo mais técnico para aprofundar, porque, por mais que a Constituição tenha trazido na sua previsibilidade legal esse direito, ela não instituiu as regras para aplicá-lo.
Então, não funcionava de uma forma tão prática, ficava apenas ali naquela ideia, um projeto, um projeto. E olha só, quantos anos depois. Então, ao mesmo tempo em que há, sim, um avanço, é preciso lembrar que o sistema hoje está mudando, há uma mulher no mercado de trabalho, há pais também dentro de casa, e deve-se, sim, reconhecer que essa pirâmide já não está mais tão desequilibrada assim, essa balança.
Mas, ao mesmo tempo em que se entende um lado, também se deve continuar lutando, continuar instigando justamente a população a continuar e não se acomodar. “Agora consegui esse direito aqui e pronto.”
Não, ainda existem muitas outras barreiras e barreiras que hoje nem se imagina que são. Porque hoje está vendo a luz, mas, daqui a pouco, essa luz também fará a sombra. E, quando essa sombra vier, também já se deve ter esse olhar mais técnico para continuar avançando e não estagnar.
A ampliação da licença pode impactar as relações de trabalho nas empresas?
Sim, já foi discutido isso bastante, já se percorreu esse assunto, no sentido da previsibilidade, até porque um prazo, por si só, pela natureza, é previsível. Claro que há algumas exceções, um parto antecipado, alguma eventualidade de demorar mais algumas semanas, mas se sabe que não vai passar tanto disso.
Porque, assim, já se sabe que, durante aquele período, não vai ser o empregador que vai tentar retirar direitos e, muito menos, haverá necessidade de fazer atividades extras para suprir necessidades básicas dentro de casa. Não haverá prejuízo financeiro.
Fora essa previsibilidade que existe, também há a própria indenização, que é justamente: supondo que ele seja demitido, o empregador terá que pagar, a título indenizatório, esse valor em dobro. Então, ele vai pensar duas vezes antes de demitir um pai.
Fora que justamente isso: a mulher, naturalmente, instintivamente, biologicamente, desde sempre, se afasta. Mesmo ali retomando para a empresa, psicologicamente, a mulher demora minimamente — colocando um prazo até abaixo — dois anos para poder, de fato, se reconhecer novamente como mulher. E o homem não.
O homem, até pelo fator biológico — muitas vezes associado à testosterona —, ele é mais constante. Enquanto as mulheres passam por essas mudanças internas mensais, conforme as questões hormonais, o homem tende a ser mais linear, mais ativo.
E aí, justamente, se ele fica em casa pensando no que está perdendo lá na empresa e, mais do que isso, se estiver pensando de uma forma responsável: “e se eu for demitido? E agora? Há uma mulher para dar conta, um filho para criar, como lidar com isso?”
Então, a lei atua diretamente nesse ponto para tentar cicatrizar essa situação, para acelerar esse processo de adaptação. Porque a mulher, por si só, naturalmente, já vai biologicamente se recuperando.
Mas, se há o homem assumindo também esse papel de cuidado, inclusive dessas fragilidades, com certeza o processo será menos doloroso, menos invasivo e mais fluido. Haverá uma família com estrutura e não apenas preocupada com a questão financeira.
O que acontece hoje é que muitas mulheres saem de seus lares e entram no mercado de trabalho para trazer recursos para dentro de casa.
Por mais que haja divisão de tarefas, essa dinâmica exige que a mulher assuma múltiplos papéis. Ao decidir estudar, trabalhar e construir uma carreira, ela precisa lidar com sua natureza e, ao mesmo tempo, assumir responsabilidades como provedora.
Isso representa um avanço social, cultural, uma desconstrução de estruturas antigas.
O próprio sistema, ao observar isso, institui mecanismos como o salário-maternidade para garantir que, nesse momento, essa mulher tenha segurança.
Porque, embora exista capacidade, essa sobrecarga pode ser prejudicial a longo prazo.
E isso impacta diretamente nas decisões sobre maternidade. Muitas mulheres adiam esse momento. Não porque não desejam, mas porque querem oferecer melhores condições.
E esse adiamento contínuo pode levar a limitações futuras. Porque, ainda que haja qualidade de vida, a questão hormonal permanece.
Por que um tema discutido há quase muitas décadas demorou tanto tempo para avançar no Congresso Nacional?
Boa pergunta. E essa é uma pergunta que deve ser sempre refeita, não só sobre essa pauta, mas sobre tantas outras que estão ali paralisadas.
Ainda se vive um sistema de desconstrução.
Digo que, majoritariamente, há sim cada vez mais avanços, inclusive tecnológicos, que ajudam, que impulsionam a ter mais clareza sobre isso, mas essas pautas antigas agora estão ganhando força, também por vozes ativas ali dentro.
Então, é importante observar que há um rol de ADCTs, digamos assim, normativas que estão ali e que nunca se tornaram, de fato, uma lei como hoje se está tendo. Porque a licença-paternidade, um dia, também já foi um projeto. Esse salário também já foi discutido como projeto.
E hoje há uma lei trazendo clareza, mas esse avanço também é um espelhamento da própria sociedade.
É uma via de mão dupla, no sentido de que os representantes que estão ali à frente também são colocados ali pela própria sociedade.
Então, à medida que a própria sociedade vai ampliando e democratizando suas novas percepções sobre algo, essas percepções também começam a se tornar reflexos, por mais que haja um tempo até mudar uma estrutura.
Se ela for uma casa de barro, você vai lá, bate e facilmente derruba. Agora, uma estrutura de concreto bem solidificada é muito mais difícil de você ir lá e invadir um espaço.
Então, é preciso de muito mais união, de forças, de pensamentos, não só do poder em si, mas do pensamento de uma população. À medida que a população vai melhorando e vai entendendo: “Opa, se eu continuar por esse caminho aqui, esse vai ser o resultado”, que é o que hoje já se tem em outros países.
Assim como se traz países que estão nesse avanço positivo, reconhecendo o papel do pai de forma igualitária à mãe, ou pelo menos na tentativa de gerar essa igualdade, também existem países que estão em decadência devido a essa pirâmide invertida da taxa de natalidade e mortalidade.
Na sua avaliação, essa lei pode abrir caminho para a adoção de um modelo de licença parental compartilhada no Brasil?
Com certeza. Assim como hoje já se conseguiu identificar que cada um desses passos leva a determinado caminho, ou seja, se está caminhando para uma população em que cada vez mais mulheres saem de casa em busca de trabalho, cada vez menos mulheres estarão em casa para cuidar dos afazeres domésticos e familiares.
Mas, claro, deixando bem claro que isso não é um afronta sobre quem deve assumir esse papel ou não, mas ainda é uma crença, um paradigma muito estereotipado. Uma coisa é conversar em um ambiente em que as pessoas buscam esse tipo de conhecimento. Outra coisa é ir para uma comunidade que ainda não tem esse conhecimento.
São pessoas leigas nesse sentido, por não terem essa ideia do que acontece em uma cidade grande. Uma realidade é viver em um ambiente em que se acredita que a mulher deve cumprir esses deveres e ponto, e o homem deve assumir outro papel.
Outra realidade é quando se encara uma sociedade em que a mulher não sai de casa porque quer, mas porque precisa, porque tem contas para pagar. E, muitas vezes, o marido sozinho não consegue dar conta de todas as despesas.
Então, se existem esses dois caminhos, é possível perceber que um deles não estava funcionando, então se tenta outro caminho.
Só que esse outro caminho também pode levar ao extremo oposto. Não é o oito nem o oitenta. Porque, se for apenas por uma linha em que somente a mulher assume essa responsabilidade, volta-se a pensamentos antigos.
E, se for apenas pela linha em que a mulher precisa assumir tudo, lutar, trabalhar e dar conta de tudo, também se coloca essa mulher em risco, inclusive do ponto de vista biológico e da própria continuidade da espécie.
Porque ela deixa de vivenciar o seu próprio tempo, não no sentido de deixar de ser mulher, mas no sentido de assumir tantas responsabilidades que acabam gerando adoecimento. Não há tempo nem espaço para se compreender dentro da própria biologia, dentro dos ciclos naturais, das fases, das percepções.
Então, não é por um caminho nem por outro. É o caminho do meio.
E essa lei faz justamente isso: traz uma ideia nova. Se não deu certo por um lado e nem por outro, então se institui um novo modelo em que essa mulher consiga trabalhar, porque a licença-maternidade é concedida também para mulheres que contribuem com a Previdência Social, que estão como CLT, empreendedoras, ou seja, estão no mercado.
Mas conseguem ter esse respiro.
E, com o salário-paternidade, há uma mensagem: “não haverá enfrentamento dessas consequências de forma isolada”. Pelo contrário, a ideia é permitir que se viva esse período com mais equilíbrio.
Porque hoje muitas mulheres — especialmente em uma visão mais jovem — ainda enxergam a gestação como um processo de sofrimento.
Um sofrimento interno, de questionamento: “Será que dou conta?”
Isso porque se observa a mãe, a avó, a ancestralidade, e há esse histórico de sobrecarga. É um sentimento internalizado. Não é algo que alguém simplesmente disse, é algo que se constrói emocionalmente: “É preciso dar conta”.
E não é dar conta por si mesma, é dar conta de uma vida que depende exclusivamente. Porque, infelizmente, muitas mulheres vivem a maternidade solo.
Então, essa obrigação prevista em lei também atua nesse ponto: diferenciar quem é apenas genitor de quem exerce o papel de pai.
Quem quer ser pai deve assumir esse papel. Quem está apenas na condição de genitor e pratica violência ou abandono não deve usufruir desse direito. Deve responder em outra esfera.
Não pode haver uso desse benefício apenas por vantagem financeira, sem responsabilidade familiar. Isso representa um avanço.
Essa visão de compreender as entrelinhas da lei é o que faz diferença na aplicação. Porque, enquanto se observa apenas o texto, seria possível apenas ler os artigos.
Mas não há fundamento maior do que a prática. Porque é na prática que se observa e se entende: “isso está acontecendo”.
Ah, então como é que se fundamenta isso aqui? Tem a teoria. Então, há um respaldo, e esse respaldo serve justamente para poder respirar e entender que, há muito tempo atrás, não havia sequer algo colocando a mulher em uma posição de cidadã.
Porque até mesmo a posição de uma mulher na sociedade como cidadã era, digamos assim, quase nula. É um avanço que não está sendo tratado como algo de muito tempo atrás, pensando numa ótica de que já se está no ano de 2026.
O Brasil vem de um processo cultural amplo, social, enfim, de uma gama de miscigenações, não só no sentido racial, étnico, mas uma miscigenação de ideologias.
Porque é possível conhecer uma pessoa nordestina, a realidade dela, uma pessoa do Sudeste, uma pessoa do Norte, e tornar esse Brasil realmente unificado, entendendo as realidades de uma forma igual, pelo menos na tentativa de trazer essa igualdade e conseguir avançar.
Se for por esse caminho, uma hora ou outra nenhuma mulher vai querer ser mãe, não por vontade, mas justamente por quê? Porque tem que dar conta. Já chega desse papel de dar conta. Não. Ninguém quer mais dar conta. Ninguém quer mais dar conta, porque quando se fica dando conta de tudo, a única pessoa que não dá conta de si mesma é a própria mulher. Porque não adianta, abraça-se o mundo e, realmente, coração de mãe.
Já foi dito: coração de mãe é grande, sempre cabe mais um. Só que quem olha para essa mãe?
A lei, por mais que o foco hoje seja de fato uma conversa sobre o que é isso da paternidade, indiretamente não há como fugir da narrativa da mãe, porque a paternidade surge a partir de uma mãe.
De uma mãe que assume uma gestação, de uma mãe, claro, que gera essa vida. Nenhuma mãe engravida, pelo menos não ainda, sozinha. Mas essa responsabilidade, justamente, não deve ser de um lado só. Ela deve ser equilibrada. A igualdade não é olhar para um ponto igual ao outro.
Se um ponto é olhado igual ao outro, retira-se de fato a verdadeira justiça. A igualdade não é espelhar como se tudo fosse uma mesma face, é reconhecer que uma moeda tem a cara e tem a coroa e são integradas em si mesma, mas a face é face e a coroa é a coroa.
Há dois lados que devem ser analisados de uma forma única para cada um deles, de acordo com cada vertente, mas levando em consideração que, sim, o papel da mulher ainda é estereotipado e o papel do homem também é rotulado.
A partir disso, é possível olhar com os dois olhos, não olhar de forma limitada.
É necessário reconhecer esse avanço na lei, mas também reconhecer que a população está mudando. Hoje, graças à tecnologia, há esse avanço mais visível, porque qualquer pessoa pode acessar a internet e facilmente ter acesso aos direitos. Claro que ainda existem as demandas de um advogado, do Judiciário, da formalização.
Mas hoje qualquer pessoa, com o celular na mão, consegue pesquisar, por meio de chat ou aplicativo: “Eu tenho direito a isso?” Porque, em determinadas comunidades, nem celulares existem. Imagina conhecimento.
E não se diz que conhecimento seja limitado à teoria. Não. A pessoa pode ser inteligente. Assim como existem muitos anciãos sábios.
E a lei não é inteligência. A lei é a sabedoria. Porque, se fosse inteligência, seria apenas ler. A inteligência lê e decora. A sabedoria lê e interpreta.
A lei não é para ser lida e decorada. Porque, se for decorar, vai ficar como uma sala de estar cheia de adereços decorativos. Não. É para interpretar.
É preciso verificar se aquele “endereço” faz parte de quem se é, se transmite quem se é. Assim se interpreta e se desenvolve a sabedoria para entender: isso cabe aqui e isso não cabe. Isso faz parte da identidade e isso não faz.
Assim será possível organizar melhor as ideias de acordo com cada individualidade, de acordo com cada caso. É isso.
Tem algo que não foi perguntado que queira acrescentar na entrevista?
Acredito que tudo o que foi abordado já tenha sido suficiente para, pelo menos, quem ouve, assiste ou lê, possa refletir.
Porque mais importante do que trazer uma leitura, trazer um ordenamento pronto — isso qualquer pessoa copia e cola a própria lei, qualquer um poderá lê-la —, o pedido, humildemente, para quem nos assiste, nos ouve, nos escuta, nos lê, é que interprete.
Interprete as entrelinhas, porque quando alguém muda o seu pensamento, o outro também é capaz de mudar.
Por exemplo, uma mãe que lê, com certeza vai ter uma visão mais ampla para passar para um filho.
E o filho, com certeza, lá na frente, quando se tornar um adulto, terá um olhar mais integrativo da sociedade e poderá, de fato, olhar para trás e ver os avanços de uma forma palpável.
