O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta segunda-feira, 25, uma ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) com pedido de suspensão imediata e posterior declaração de nulidade de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina realizados pela instituição desde março de 2025.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi. No processo, ela sustenta que a UnirG teria realizado revalidações em desacordo com normas federais, especialmente com a resolução de 2024 que regulamentou o Revalida.

Segundo o MPTO, os procedimentos teriam ocorrido “em larga escala”, sendo identificada uma relação com 1.040 diplomas revalidados em 2025. A Promotoria ressalta, porém, que o número pode ser superior, indicando a necessidade de apuração completa durante o andamento do processo.

Conforme a ação, a UnirG teria mantido revalidações por meio de um sistema simplificado próprio mesmo após a extinção dessa modalidade pela Resolução nº 02/2024, da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Desde 3 de março de 2025, as revalidações de diplomas médicos estrangeiros passaram a ocorrer exclusivamente por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que instituiu controle nacional e encerrou o modelo simplificado anteriormente utilizado por instituições de ensino superior.

A ação também cita indícios de que a UnirG teria realizado revalidações acima da capacidade permitida. De acordo com a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC), as universidades podem revalidar diplomas na mesma proporção das vagas ofertadas no curso correspondente.

O curso de Medicina da UnirG possui 240 vagas anuais autorizadas, enquanto a universidade teria efetuado 1.040 revalidações, ou mais, ao longo de 2025.

Outro ponto apresentado na ação é que a UnirG não teria competência, à época, para atuar como instituição revalidadora de diplomas estrangeiros.

A legislação federal estabelece que, para exercer essa função, a instituição deve possuir curso de graduação com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Segundo o MPTO, o curso de Medicina da UnirG apresentava CPC 2 e, posteriormente, teve o indicador reduzido para CPC 1, conforme avaliação do MEC.

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi também aponta que a universidade contratou uma empresa privada para realizar triagem e emitir pareceres sobre os diplomas. Conforme a ação, essas atribuições seriam exclusivas da instituição pública de ensino e não poderiam ser delegadas a terceiros.

Ainda segundo o processo, a UnirG não teria publicado edital com convocação e critérios para revalidação dos diplomas. O MPTO afirma também que os pedidos teriam sido encaminhados por e-mail, e não por sistemas oficiais, o que dificultaria a fiscalização e o controle externo.

A ação acrescenta que os procedimentos não tramitavam pela Plataforma Carolina Bori, em desacordo com exigências previstas na Portaria MEC nº 1.151/2023.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Unirg e aguarda posicionamento.