Agricultores que passaram por crise climática ou de comércio podem negociar dívidas de crédito rural no Tocantins

01 abril 2024 às 15h29

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Agricultores familiares, produtores de médio porte e os demais produtores rurais do Tocantins que enfrentaram dificuldades climáticas ou dificuldades na comercialização poderão renegociar as parcelas relativas ao crédito rural de investimento. A Resolução nº 5.123/2024, do Conselho Monetário Nacional, aprovada na quinta-feira, 28, e publicada nesta segunda-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União autoriza a renegociação de até 100% do principal das parcelas, vencidas ou a vencer no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, desde que estejam em situação regular até 30 de dezembro de 2023.
Segundo o Conselho, as atividades produtivas elegíveis para renegociação no estado do Tocantins incluem a produção de bovinocultura de carne. Produtores rurais que se enquadram nesse critério e têm operações de crédito rural com parcelas previstas para pagamento em 2024 poderão solicitar a renegociação, caso enfrentem dificuldades financeiras devido às situações descritas na resolução.
Os interessados devem efetuar o pagamento mínimo dos encargos financeiros contratualmente previstos para o ano de 2024, especialmente os encargos das parcelas com vencimento agendado até a data de formalização da renegociação. Após a formalização, os encargos contratuais das demais parcelas do ano devem ser pagos até as respectivas datas de vencimento.
Essa medida se aplica às operações de crédito rural contratadas com recursos controlados por fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES, além das contratadas com recursos de outras fontes pelo Tesouro Nacional. O prazo para formalizar os pedidos de renegociação é até 31 de maio de 2024.