Após caso em Gurupi, MP Eleitoral reforça proibição de propaganda antecipada
20 março 2026 às 16h23

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O Ministério Público Eleitoral do Tocantins divulgou orientações e regras estabelecidas para o período de pré-campanha. Segundo o órgão de controle, a legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de nomes, imagens e mensagens que possam influenciar o eleitorado fora do período permitido.
De acordo com as normas vigentes, a propaganda eleitoral só é autorizada a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, a divulgação de conteúdos com pedido explícito ou implícito de voto, ou que configurem promoção eleitoral em massa, pode ser considerada irregular e sujeita à aplicação de multa e outras sanções.
Práticas, como distribuição de brindes, uso de camisetas, adesivos em veículos ou qualquer forma de divulgação em larga escala com finalidade eleitoral antes do período permitido, são proibidas até a data de início do período eleitoral.
O pedido de voto não precisa ser explícito. A legislação considera que expressões ou estratégias que induzam o eleitor a associar determinada pessoa a uma futura candidatura também podem configurar irregularidade.
Caso recente
Em Gurupi, o Ministério Público Eleitoral atuou após irregularidades durante o período pré-eleitoral, onde o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes expediu recomendação, nesta quarta-feira,18, para a retirada de materiais que poderiam caracterizar propaganda antecipada.
O procedimento apura a distribuição de adesivos e o uso de camisetas com o nome de uma pré-candidata ao cargo de deputada federal, prática que, segundo o Ministério Público, pode configurar divulgação irregular e gerar vantagem indevida no processo eleitoral.
Na recomendação, foi fixado prazo de 48 horas para a retirada dos materiais e orientação para que a pré-candidata se abstenha de realizar novas ações semelhantes.
