Aprovação de contas de ex-prefeito em Novo Alegre é anulada após esposa integrar votação na Câmara
14 janeiro 2026 às 07h58

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A Justiça determinou a anulação da decisão da Câmara Municipal de Novo Alegre que havia aprovado as contas de um ex-prefeito relativas aos exercícios de 2005 a 2008. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 13,pelo juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias, no julgamento de uma ação popular proposta por três moradores do município.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Com a decisão, o Poder Legislativo municipal deverá realizar um novo julgamento das contas, observando critérios de transparência, imparcialidade e respeito às normas constitucionais. A ação foi ajuizada em outubro do ano passado e questionou a validade da sessão realizada em 2023, na qual a Câmara aprovou as contas mesmo diante de parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) que recomendava a rejeição.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou uma série de irregularidades no processo legislativo. Entre elas, a existência de conflito de interesses, uma vez que a vereadora responsável pela relatoria nas comissões era esposa do ex-prefeito cujas contas estavam em julgamento. Segundo a sentença, ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relatora e votou favoravelmente à aprovação das contas.
Para o juiz, essa participação comprometeu os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, ao afetar a isenção exigida do órgão julgador e configurar situação objetiva de conflito de interesses, incompatível com a função de controle exercida pelo Legislativo.
A decisão também destacou o descumprimento do quórum mínimo exigido pela Constituição para afastar parecer contrário do Tribunal de Contas. Conforme a sentença, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos vereadores. Em Novo Alegre, que possui nove parlamentares, o mínimo seria de seis votos. No entanto, apenas três vereadores participaram da votação.
Outro ponto considerado irregular foi a realização de votação secreta e a restrição de acesso do público à sessão. O juiz ressaltou que o julgamento de contas públicas deve ocorrer de forma aberta, permitindo o acompanhamento da população. Segundo ele, a combinação de votação secreta com limitação do acesso fragilizou a legitimidade democrática do julgamento e dificultou o controle social.
Com o reconhecimento das irregularidades, a votação foi anulada e a aprovação das contas perdeu validade. A Câmara Municipal deverá realizar nova sessão para analisar as contas dos exercícios de 2005 a 2008. Na nova votação, a vereadora impedida não poderá participar nem relatar o processo, a sessão deverá ser pública e aberta à população, e eventual rejeição do parecer do Tribunal de Contas dependerá do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores aptos.
