Aumento do ICMS sobre combustíveis entra em vigor e impacta preços no Tocantins; veja valores
02 janeiro 2026 às 14h10

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Os motoristas tocantinenses começaram o ano pagando mais caro pela gasolina e pelo diesel. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida havia sido publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2025, mas passou a valer apenas neste início de ano. Com o novo valor, a alíquota do ICMS teve aumento de R$ 0,10 por litro na gasolina, passando de R$ 1,47 para R$ 1,57, e de R$ 0,05 por litro no diesel, que subiu de R$ 1,12 para R$ 1,17.
Este é o segundo reajuste consecutivo do imposto sobre combustíveis. Em fevereiro de 2025, os estados já haviam promovido uma atualização das alíquotas. À época, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) informou que o cálculo considerou os preços médios mensais apurados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Preços no Tocantins
De acordo com o levantamento mais recente da ANP, referente à semana de 21 a 27 de dezembro de 2025, o Tocantins registrou preço médio de R$ 6,61 por litro da gasolina comum e de R$ 6,04 no óleo diesel. Os valores colocam o estado acima da média de algumas unidades da federação, especialmente no caso da gasolina.
ICMS e reforma tributária
Apesar do avanço da Reforma Tributária e da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o ICMS seguirá em vigor pelos próximos anos. Em 2026, tem início a fase de testes operacionais do novo sistema tributário.
A partir de janeiro, passa a ser cobrada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços, dividida entre os novos tributos do modelo dual: 0,9% destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 0,1% ao IBS, que será compartilhado por estados e municípios.
Segundo o governo federal, o objetivo dessa etapa é testar o recolhimento simultâneo entre os entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados posteriormente.
