Calendário eleitoral ativa prazos que aceleram julgamentos, investigações e registros de candidatos
20 julho 2026 às 17h35

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A partir desta segunda-feira, 20, entram em vigor três prazos previstos no Calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições Gerais de 2026. As medidas impactam a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de diferentes órgãos dos poderes Executivo e de controle da União, dos estados e dos municípios, estabelecendo novas regras para a tramitação de processos, investigações e registros de candidatura.
As mudanças têm como finalidade estabelecer prazos específicos para a condução de processos eleitorais, apuração de irregularidades e definição da situação jurídica das candidaturas durante o período eleitoral.
Entre os dias 20 de julho e 30 de outubro de 2026, todos os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação e julgamento em todas as instâncias do Poder Judiciário, além de prioridade na atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral.
A previsão consta no artigo 94 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e também no artigo 61 da Resolução-TSE nº 23.608/2019. Nesse período, os processos relacionados às eleições passam a ter preferência em relação aos demais feitos judiciais.
Exceções constitucionais
A legislação estabelece exceção apenas para os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Conforme a norma, esses instrumentos constitucionais tratam da proteção da liberdade de locomoção e da prevenção ou correção de atos considerados ilegais, mantendo prioridade própria.
Com isso, juízes federais, estaduais e do trabalho, além de desembargadores e ministros dos tribunais superiores, deverão dar prioridade aos processos eleitorais em suas pautas de julgamento durante o período estabelecido pela legislação.
Força-tarefa contra delitos eleitorais
Também nesta segunda-feira passa a valer o disposto no parágrafo 3º do artigo 94 da Lei nº 9.504/1997, que permanecerá em vigor até 30 de outubro de 2026. A norma estabelece atuação prioritária de órgãos públicos em apoio à Justiça Eleitoral para apuração de possíveis infrações relacionadas ao processo eleitoral.
A atuação envolve:
- Polícias Judiciárias (Federal e Civis): prioridade na instauração e conclusão de inquéritos policiais eleitorais;
- Fiscos (Receitas Federal, Estaduais e Municipais): rapidez no cruzamento de dados e no fornecimento de informações fiscais;
- Órgãos de contas (TCU, TCEs e TCMs): prioridade no envio de relatórios de auditoria e análises de conformidade envolvendo agentes públicos.
Durante esse período, a cooperação entre essas instituições terá prioridade sobre as atividades rotineiras. A medida busca agilizar o compartilhamento de informações destinadas às investigações conduzidas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral em casos relacionados a caixa dois, corrupção eleitoral ou irregularidades no financiamento de campanhas.
Registros de candidatura
Outro prazo iniciado nesta segunda-feira trata dos Registros de Candidatura (RRC) e permanecerá vigente até 18 de dezembro de 2026, data prevista para a diplomação dos candidatos eleitos.
Nesse intervalo, o procedimento de comunicação dos atos processuais passa a seguir regras específicas. Candidatos, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral serão considerados intimados das decisões sobre registros de candidatura durante a própria sessão de julgamento em que os acórdãos forem publicados pelo respectivo colegiado do tribunal.
A sistemática está prevista na Resolução-TSE nº 23.609/2019 e dispensa a necessidade de envio de notificações eletrônicas ou de publicação em diário oficial para o início da contagem dos prazos recursais, que passam a ser contabilizados imediatamente após o encerramento da sessão em que ocorreu o julgamento.
Radiografia dos prazos
20/07 a 30/10 – Prioridade na tramitação e nos pareceres de processos eleitorais.
20/07 a 30/10 – Atuação prioritária de órgãos de investigação, fiscalização e controle em apoio à Justiça Eleitoral.
20/07 a 18/12 – Intimação automática das decisões sobre registros de candidatura durante as sessões de julgamento.
Reflexos nas urnas
A aplicação simultânea desses dispositivos legais estabelece regras para a tramitação dos processos eleitorais, para a atuação integrada dos órgãos de investigação e fiscalização e para os procedimentos relacionados aos registros de candidatura.
Com essas medidas, a Justiça Eleitoral passa a adotar prazos e procedimentos específicos durante o período eleitoral para análise das candidaturas e dos processos relacionados às Eleições Gerais de 2026.
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em outubro. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Neste ano, mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar.
