A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira,10, o Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A votação representa mais um avanço na tramitação da proposta, que já vinha sendo debatida anteriormente no Congresso e o texto segue agora para análise do Senado.

Com sede prevista em Brasília, a Unind poderá ser estruturada de forma multicêntrica, com campi em diferentes regiões do país, a fim de atender às especificidades da presença dos povos indígenas no Brasil. O estatuto da nova autarquia definirá a organização e o funcionamento da instituição, observando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Entre as finalidades estabelecidas estão a oferta de ensino superior, o desenvolvimento de pesquisas em diversas áreas e a promoção de ações de extensão universitária. O projeto também prevê a produção de conhecimentos científicos e técnicos voltados ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia de direitos indígenas, em diálogo com saberes tradicionais.

A universidade deverá incentivar inovações tecnológicas adequadas aos contextos socioambientais dos territórios indígenas, promover a sustentabilidade e valorizar, preservar e difundir saberes, culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina. Para viabilizar o início das atividades, a Unind poderá receber bens móveis e imóveis da União, além de contar com receitas oriundas de serviços compatíveis com sua finalidade e de convênios e acordos firmados com entidades nacionais e internacionais.

O Ministério da Educação será responsável por nomear o primeiro reitor e o vice-reitor, que exercerão mandato temporário até a aprovação do estatuto definitivo. Em até 180 dias após a nomeação, a instituição deverá encaminhar ao MEC propostas de estatuto e regimento geral. Os cargos de reitor e vice-reitor deverão ser ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas. Após autorização na lei orçamentária, a universidade poderá realizar concurso público para professores e técnicos-administrativos. O texto estabelece critérios que assegurem percentual mínimo de candidatos indígenas, conforme a Lei de Cotas (Lei 15.142/25), e permite a adoção de processos seletivos próprios, com participação das comunidades indígenas e respeito às diversidades linguística e cultural.

A proposta teve parecer favorável da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Durante o debate em Plenário, parlamentares apresentaram posições divergentes. Parte dos deputados defendeu a criação da instituição como forma de fortalecer políticas educacionais específicas, enquanto outros questionaram a necessidade de uma universidade voltada exclusivamente aos povos indígenas.

Com a aprovação na Câmara, a criação da Universidade Federal Indígena avança mais uma etapa no processo legislativo.