Mesmo sendo uma das maiores manifestações culturais do Brasil, o carnaval não é considerado feriado nacional. Pela legislação federal, apenas as datas previstas em lei específica têm esse status. Assim, cabe a estados e municípios definir se os dias de folia serão tratados como feriado, ponto facultativo ou dia útil.

No Tocantins, o carnaval não é feriado estadual. Tradicionalmente, o governo do Estado e algumas prefeituras decretam ponto facultativo para os servidores públicos na segunda e na terça-feira de carnaval, com retorno parcial das atividades na Quarta-feira de Cinzas, conforme decreto publicado anualmente. Essa medida, no entanto, não se estende automaticamente aos trabalhadores da iniciativa privada.

O que diz a legislação

A lista de feriados nacionais é definida por lei federal e não inclui o carnaval. Para que a data seja considerada feriado, é necessária a existência de lei estadual ou municipal específica, o que explica as diferenças de regras entre estados e cidades brasileiras.

No Tocantins, como não há legislação estadual que transforme o carnaval em feriado, prevalece o entendimento de que os dias são úteis, salvo quando há decretação de ponto facultativo no serviço público.

Iniciativa privada: há direito à folga?

Para trabalhadores contratados pelo regime da CLT, o ponto facultativo não equivale a feriado. Na prática, isso significa que:

  • o dia é considerado útil;
  • não há obrigação legal de concessão de folga remunerada;
  • não há pagamento automático de adicional por trabalho nesses dias.

A liberação do empregado depende exclusivamente da decisão do empregador. Ainda assim, existem exceções. Caso haja:

  • acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • previsão em regulamento interno da empresa;
  • prática reiterada de concessão de folga em carnavais anteriores,

Nesse caso, o trabalhador que for convocado a trabalhar sem compensação pode ter direito ao pagamento em dobro das horas.

Servidores públicos

No serviço público, o ponto facultativo é definido por decreto. No Tocantins, é comum que os servidores públicos sejam dispensados do expediente nos dias centrais do carnaval, conforme ato oficial divulgado a cada ano.

Já os profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm o funcionamento normal. Nesses casos, o trabalho durante o ponto facultativo não gera automaticamente direito a adicional salarial ou folga compensatória, salvo previsão específica em norma própria.