Célio Moura entra com mandado de segurança para contestar recontagem de votos que favoreceu posse de Tiago Dimas

28 agosto 2025 às 11h46

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O ex-deputado federal Célio Alves de Moura (PT) entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) para contestar a recontagem dos votos das eleições de 2022, que, segundo sua defesa, teria prejudicado sua possibilidade de reassumir uma cadeira na Câmara dos Deputados.
A defesa, formada pelos advogados Julio Meirelles, Glauco B. Araújo Jr., Evelyn Mendonça, Matheus Chagas e Nathassya Ribeiro, argumenta que o cálculo adotado pelo TRE/TO contrariou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.
De acordo com a petição, o modelo utilizado gera distorções na proporcionalidade dos votos, fazendo com que votos equivalentes tenham pesos diferentes e comprometendo, na avaliação da defesa, a representatividade de parte do eleitorado do Tocantins. O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o TRE/TO solicitando esclarecimentos sobre a situação e aguarda resposta até o momento da publicação desta matéria.
”Me sinto prejudicado. Fora o Republicanos, nenhum partido alcançaria 2 deputados. Caso haja a rejeição do nosso segundo pleito, pretendo pedir uma indenização. Acredito piamente que o nosso mandado de segurança será deferido. Uma questão de justiça.”, disse Célio Moura sobre a entrada do mandado de segurança.
Thiago Dimas assumiu vaga
Após a determinação do TSE e do STF sobre novas diretrizes para a aplicação das sobras eleitorais, Tiago Dimas (Podemos) ganhou o direito de ocupar uma das vagas na Câmara Federal do Tocantins. Ele recebeu o diploma e já está empossado.
O suplente José Alves Maciel também recebeu seu diploma, entregue pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, ouvidora regional eleitoral do Tocantins.
Essa redistribuição cumpre uma decisão do STF tomada em março de 2025, quando o tribunal aplicou seu entendimento sobre as sobras eleitorais ao resultado da eleição de 2022. Em 2024, o STF havia decidido que o critério das sobras valeria apenas para eleições futuras, mas voltou atrás e determinou que a regra fosse aplicada retroativamente à última eleição.
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