CNJ apura denúncia de abuso sexual contra desembargador que relatou absolvição em caso de estupro de vulnerável
24 fevereiro 2026 às 15h14

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou investigação administrativa para apurar denúncia de abuso sexual envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado atuou como relator no julgamento que resultou na absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
A abertura da apuração foi confirmada nesta segunda-feira, 24, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, em entrevista ao J10, da GloboNews. Segundo ele, o CNJ deverá ouvir ao menos duas pessoas que relatam ter sido vítimas do magistrado.
As denúncias ganharam repercussão após a 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, absolver o réu acusado de manter relações sexuais com a adolescente. A decisão reformou condenação aplicada em primeira instância.
Durante a entrevista, Mauro Campbell afirmou que a sentença representou um “retrocesso civilizatório”, ao divergir de entendimento consolidado há cerca de duas décadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral de crianças e adolescentes menores de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui jurisprudência pacífica no sentido de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável.
Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais passou a acompanhar o caso. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) apresentou representação ao TJMG solicitando o afastamento do desembargador da relatoria. No documento, ela menciona previsão legal de suspeição de magistrado que responda por fato semelhante ao que está sendo analisado em julgamento.
Embora não haja processo judicial em curso contra Láuar, ele é alvo de procedimento administrativo no CNJ. Em nota, o TJMG informou que recebeu denúncia de abuso sexual contra o desembargador e instaurou apuração para verificar eventual falta funcional. Até o momento, o magistrado não se manifestou.
O Jornal Opção também procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que informou ter recebido, no domingo, 23, uma representação relatando os fatos e que já deu início a procedimento administrativo para apuração.
Relembre o caso
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia em abril de 2024 contra um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável, em razão da prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão.
Conforme apurado nas investigações, a adolescente residia com o suspeito, com autorização materna, e havia interrompido a frequência escolar. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, em depoimento à polícia, admitiu manter relações sexuais com a menor.
Em novembro de 2025, o homem e a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Após a interposição de recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu ambos por maioria.
No voto condutor, Magid Nauef Láuar sustentou que a vítima mantinha com o acusado “relação análoga ao matrimônio”, com ciência da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas vínculo afetivo consensual. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, enquanto Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação.
O que diz a lei
O Código Penal prevê que a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. O STJ consolidou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
