O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), assinou nesta segunda-feira, 3, o Decreto nº 2.798/2025, que altera regras sobre a desvinculação de receitas de órgãos, fundos e despesas municipais. A medida segue a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que ampliou para até 50% o limite de desvinculação previsto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Na prática, a desvinculação permite que o município utilize parte dos recursos arrecadados com impostos, taxas, multas e contribuições de forma mais livre, sem que fiquem obrigatoriamente atrelados a fundos ou órgãos específicos. O objetivo é garantir maior flexibilidade na gestão orçamentária, especialmente em períodos de restrição fiscal ou necessidade de readequação de gastos.

De acordo com o novo decreto, os percentuais de desvinculação passam a seguir o seguinte cronograma:

  • 30% até 31 de dezembro de 2024;
  • 50% de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026;
  • 30% de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

O texto ainda reforça que os recursos destinados à saúde e à educação permanecem protegidos, conforme o que determina a Constituição Federal. Assim, o financiamento das ações e serviços públicos de saúde (art. 198, §2º, III) e da manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212) não poderá ser reduzido pela nova regra.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, comandada por André Fagundes Cheguhem, será responsável por aplicar os novos percentuais, observando as prioridades do governo e as disponibilidades orçamentárias. Já o órgão central de orçamento poderá realocar saldos orçamentários, conforme o decreto.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida substitui parcialmente o Decreto nº 2.539/2024, que já tratava da desvinculação de receitas até 2032, e adequa o município às novas diretrizes federais definidas pela Emenda Constitucional 136.