Condenado a 32 anos homem que matou idoso com golpes de faca após briga por latidos de cães em Xambioá
19 junho 2026 às 17h02

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A Comarca de Xambioá, por meio do Tribunal do Júri, condenou um homem a 32 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um idoso de 78 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz José Carlos Ferreira Machado.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 25 de agosto de 2018, no bairro Jandir Malinsk, em Xambioá. A vítima foi atingida por diversos golpes de faca após uma discussão iniciada pelo acusado em razão de latidos de cães.
Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e afastou a tese defensiva de legítima defesa. Os jurados também acolheram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra pessoa idosa.
O homicídio ocorreu na presença dos filhos da vítima, que na época eram crianças, e que presenciaram as agressões e pediram para que o acusado cessasse os golpes. O caso teve grande repercussão e gerou comoção na comunidade local em razão da violência empregada e da condição de vulnerabilidade da vítima.
Ao definir a pena, o magistrado destacou a culpabilidade considerada extremamente elevada, mencionando a brutalidade da conduta, o uso de facas contra uma vítima idosa e a continuidade das agressões mesmo após a vítima estar caída ao solo. Também foram avaliadas negativamente as circunstâncias do crime, registrado durante a madrugada e após o acusado provocar a saída da vítima de sua residência, além das graves consequências do homicídio para os familiares.
Prisão imediata após a condenação
Ao término do julgamento, o juiz determinou a execução imediata da pena, com expedição do mandado de prisão do condenado ainda em plenário, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068.
Segundo a tese estabelecida pelo STF, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o cumprimento imediato da pena imposta pelos jurados, independentemente da interposição de recursos.
Além da pena privativa de liberdade, o homem foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil aos quatro filhos da vítima, valor a ser dividido entre os beneficiários.
A condenação ocorreu na quinta-feira, 18, e cabe recurso contra a sentença.
