A Comarca de Xambioá, por meio do Tribunal do Júri, condenou um homem a 32 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um idoso de 78 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz José Carlos Ferreira Machado.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 25 de agosto de 2018, no bairro Jandir Malinsk, em Xambioá. A vítima foi atingida por diversos golpes de faca após uma discussão iniciada pelo acusado em razão de latidos de cães.

Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e afastou a tese defensiva de legítima defesa. Os jurados também acolheram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra pessoa idosa.

O homicídio ocorreu na presença dos filhos da vítima, que na época eram crianças, e que presenciaram as agressões e pediram para que o acusado cessasse os golpes. O caso teve grande repercussão e gerou comoção na comunidade local em razão da violência empregada e da condição de vulnerabilidade da vítima.

Ao definir a pena, o magistrado destacou a culpabilidade considerada extremamente elevada, mencionando a brutalidade da conduta, o uso de facas contra uma vítima idosa e a continuidade das agressões mesmo após a vítima estar caída ao solo. Também foram avaliadas negativamente as circunstâncias do crime, registrado durante a madrugada e após o acusado provocar a saída da vítima de sua residência, além das graves consequências do homicídio para os familiares.

Prisão imediata após a condenação

Ao término do julgamento, o juiz determinou a execução imediata da pena, com expedição do mandado de prisão do condenado ainda em plenário, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068.

Segundo a tese estabelecida pelo STF, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o cumprimento imediato da pena imposta pelos jurados, independentemente da interposição de recursos.

Além da pena privativa de liberdade, o homem foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil aos quatro filhos da vítima, valor a ser dividido entre os beneficiários.

 A condenação ocorreu na quinta-feira, 18, e cabe recurso contra a sentença.