Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as regras do setor.  As novas normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.

Publicadas no Diário Oficial da União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.

As regras estabelecidas no Diário deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta. As novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).

O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Portanto, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem. Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede. Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.

A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia, a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.

Os estabelecimentos também devem continuar cumprindo as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança. 

Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.

Nos dois casos, o estabelecimento também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara.

A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.

Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon; Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.

A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos também deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual, exigindo as mesmas informações pessoais.

Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.

Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.

Gabes Guizilin cumpre estágio obrigatório por meio do convênio firmado entre o Jornal Opção e a Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Elâine Jardim.